NOTÍCIAS
TJDFT – Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação
10 DE SETEMBRO DE 2021
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou recurso da autora e manteve sentença da juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido para que seu ex-marido fosse condenado a lhe pagar aluguéis, decorrentes do período em que utilizou imóvel que era do casal.
A autora ajuizou ação, na qual narrou que o réu deveria lhe indenizar por ter violado o acordo judicial de divórcio, no qual foi pactuado que a casa em questão seria partilhada na proporção de 50% para cada parte, que se obrigaram a desocupá-lo para facilitar a venda. Todavia, o réu teria retornado a residir no imóvel, sem autorização da autora e lá permaneceu por quase um ano.
O réu apresentou defesa sob o argumento de que teve permissão para ocupar o imóvel, pois era necessário que efetivasse a manutenção e reparos na parte interna e externa, antes da venda. Afirmou que arcou com todas as despesas decorrentes da restauração da casa e que não deve nenhum valor a título de aluguel para a autora.
A magistrada que proferiu a sentença esclareceu que a autora não comprovou ter notificado o réu de sua intenção de receber aluguéis pelo uso da casa e que a prova de sua oposição ao uso exclusivo do bem é essencial para exigir o pagamento.
A ré recorreu, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. “Portanto, não havendo demonstração pela demandante de que o réu teria sido notificado sobre sua oposição quanto à fruição do imóvel e tendo em vista que a citação, como marco inicial de eventual obrigação indenizatória, se deu após a alienação do bem, correta se mostra a r. sentença em concluir que a autora não faz jus a cobrança dos alugueres tal como requerido na inicial”.
A decisão já transitou em julgado, portando, não cabe mais recurso.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0736749-39.2019.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
GaúchaZH – Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo
01 de setembro de 2021
Versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT) só está disponível para veículos que possuam...
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS promovem Webinar sobre a expedição de certidões do Livro 01 de Protocolo e do Livro 05
01 de setembro de 2021
Evento virtual será realizado em conjunto com a Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul e o...
Anoreg RS
Anoreg/BR – Parceria da Anoreg/BR com a Dell Technologies oferece descontos exclusivos aos associados
01 de setembro de 2021
Em setembro, mês do aniversário da Dell, descontos podem ser de até 1.200 reais.
Anoreg RS
Sempre Família – Inventário judicial e extrajudicial: quais as vantagens de desvantagens de cada modalidade
01 de setembro de 2021
Há duas formas para o inventário ser realizado: de forma judicial ou extrajudicial. Hoje explanaremos sobre cada...
Anoreg RS
Comunidade VIP – Cartórios do Brasil estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
01 de setembro de 2021
Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em...