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Procuração pública
Instrumento pelo qual uma pessoa (outorgante) concede poderes a outra (outorgado ou procurador) para agir em seu nome, representando-a em determinados atos da vida civil, patrimonial ou até mesmo pessoal. Trata-se de um ato notarial formal, lavrado em cartório de notas, que confere segurança jurídica e validade legal à representação.

Quando é necessária
A procuração pública é exigida em diversas situações, especialmente quando o ato a ser praticado exige a forma pública ou envolve direitos relevantes, como:

  • Compra, venda ou doação de bens imóveis;
  • Contratos com efeitos registrais;
  • Abertura de inventários, partilhas e divórcios extrajudiciais;
  • Movimentação patrimonial em bancos ou instituições financeiras;
  • Administração de empresas ou sociedades;
  • Representação em processos judiciais, quando assim determinado.

Características
Fé pública notarial: o tabelião atesta a identidade e a capacidade das partes, garantindo a autenticidade do ato;
Clareza e segurança: os poderes concedidos ficam expressamente delimitados na escritura, evitando dúvidas ou abusos;
Publicidade: por ser lavrada em livro notarial, a procuração pode ser consultada e reconstituída a qualquer tempo, em qualquer cartório do país via sistema e-Notariado;
Revogabilidade: o outorgante pode revogar a procuração a qualquer momento, salvo nos casos em que a lei determina que seja irrevogável.

 

Importância
A procuração pública é essencial para quem não pode estar presente em determinados atos e precisa ser representado com segurança jurídica. Ela confere validade e confiança às relações negociais, sendo um dos instrumentos mais utilizados no dia a dia dos cartórios de notas.