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Doação
A doação é uma escritura pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere de forma gratuita bens ou vantagens de seu patrimônio para outra, que as aceita. Trata-se de um ato de generosidade que pode envolver tanto bens móveis (como veículos, dinheiro, quotas sociais) quanto bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos).

 

Tipos de Doação
A doação pode conter cláusulas especiais, que lhe conferem maior proteção ou condições específicas, como:

  1. Doação com cláusula de usufruto: o doador mantém o direito de uso e fruição do bem, enquanto transfere a nua propriedade;
  2. Doação com cláusula de reversão: o bem retorna ao patrimônio do doador caso ocorra condição prevista, como o falecimento do donatário;

Importância Notarial
A formalização da doação por escritura pública garante segurança jurídica, validade legal e publicidade do ato, além de resguardar as partes de eventuais questionamentos futuros. Nos casos que envolvem imóveis, além da escritura, é indispensável o registro no Cartório de Registro de Imóveis, sem o qual não se opera a transferência da propriedade.

A doação é, portanto, um ato de liberalidade e planejamento patrimonial, muito utilizado em vida para organizar a sucessão e proteger o patrimônio familiar.