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Emancipação Extrajudicial
A emancipação extrajudicial é a outorga de capacidade civil plena ao adolescente entre 16 e 18 anos por meio de escritura pública em cartório de notas, concedida pelos pais (ou por um deles, quando o outro faltar legalmente). Trata-se de ato irrevogável que passa a produzir efeitos plenos perante terceiros após o registro no Registro Civil das Pessoas Naturais, com averbação no assento de nascimento.
Para que serve
Características
Forma: escritura pública lavrada por tabelião de notas, com comparecimento do adolescente e dos pais.
Requisitos: idade mínima de 16 anos completos e consentimento dos dois genitores; admite-se a presença de apenas um quando houver falecimento, ausência, destituição do poder familiar ou outra causa legal comprovada.
Eficácia e publicidade: após lavrada, deve ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais (Livro E) do domicílio do emancipado e averbada no assento de nascimento para plena oponibilidade a terceiros.
Irrevogabilidade: uma vez realizada, não se restitui o estado de incapacidade civil.
Limites legais: não afasta restrições etárias de outras normas (por exemplo, dirigir, consumo de álcool ou atividades reguladas com idade mínima própria).
A segurança da emancipação extrajudicial
Por reunir fé pública notarial, formalidades próprias e registro em órgão competente, a emancipação extrajudicial constitui marco jurídico seguro da capacidade civil. Garante autenticidade, presunção de veracidade e fácil comprovação perante instituições públicas e privadas, com efetividade imediata após o registro.
Documentos e Informações necessárias: