SERVIÇOS

E-mailescrituras@10tab.com.br
Whatsapp


Pessoa Física:
1. documento de identidade com CPF ou CNH (se for casado(a) também são necessários os
documentos do cônjuge)
2. comprovante de endereço
3. comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento/casamento com
averbação da separação ou divorcio ou óbito).
4. Se casados pelo regime da comunhão universal de bens ou separação total de bens ou
participação final nos aquestos, apresentar:
a) certidão do registro do pacto, emitida pelo Registro de Imóveis competente;
b) se não foi registrado então apresentar a cópia atualizada da certidão de casamento
(cópia autenticada e/ou original) e a escritura pública do pacto antenupcial (original) e/ou
cópia autenticada pelo mesmo Tabelionato que lavrou o ato para enviarmos a registro.
5. em caso de representação por procuração, de qualquer uma das parte envolvida no
negócio, enviar procuração para verificação prévia, ficando condicionada a apresentação da
via original no momento da assinatura.


Pessoa Jurídica:

1. Contrato Social e Alterações ou último Contrato Social Consolidado
2. Certidão Simplificada da Junta Comercial
3. CND do INSS e Receita Federal
4. Documentos de identidade e qualificação do(s) representante(s)
5. em caso de representação por procuração, enviar procuração para verificação prévia,
ficando condicionada a apresentação da via original no momento da assinatura.


Imóvel:

1. cópia da matrícula inteiro teor
2. informar o valor da transação (se apartamento e box os valores deverão ser individuais)
3. cópia do contrato particular de compra e venda; (não é obrigatório)
4. inscrição municipal (cópia carnê do IPTU) – para imóveis situados fora de Porto Alegre
OBS: o rol de documentos citado acima não é taxativo, podendo haver necessidade de
documentação complementar no decorrer do processo.


Fluxo da escritura:

a) encaminhar os documentos por e-mail para o Tabelionato;
b) de posse dos documentos o Cartório confecciona a guia de ITBI (Imposto de Transmissão Inter
Vivos) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre; (para imóveis fora de Porto Alegre precisaremos
analisar a legislação municipal)
c) a Prefeitura de Porto Alegre faz avaliação do(s) imóvel(eis) em até cinco (05) dias úteis;
d) o valor da taxa de ITBI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre é de 3% (três por cento) sobre o
valor de avaliação - geralmente valor de mercado do(s) imóvel(eis);
e) o valor das despesas do Tabelionato e Registro de Imóveis dependem do valor de avaliação da
Prefeitura Municipal, portanto o Cartório só repassa o valor das custas ao cliente após avaliação
dos imóveis;
f) o ITBI pode ser pago em qualquer estabelecimento bancário (48hs antes da assinatura da
escritura). Após o pagamento mandar a comprovante por e-mail e/ou pessoalmente para o
Tabelionato que irá preparar a minuta da escritura e enviar para análise das partes
g) no ato da assinatura, onde comparecerão todas as partes envolvidas, serão cobradas as
despesas de Tabelionato e opcional depósito para Registro de Imóveis.


Assinatura pode ser feita:

1. fisicamente no Tabelionato (Avenida Carlos Gomes nº 1070 - Estacionamento no Subsolo)
2. diligência em local indicado pelas partes (somente na Comarca de Porto Alegre/RS).
3. pela plataforma do e-Notariado através de videoconferência. (é necessário atender aos
requisitos – verificar)