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Compra e venda
A escritura pública de compra e venda é o instrumento lavrado em cartório de notas que formaliza a transferência de um bem entre vendedor e comprador, com segurança jurídica e fé pública. Para imóveis, a propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente, após a lavratura da escritura.

Para que serve

  • Formalizar, com segurança, a transferência de bens móveis e imóveis.
  • Estruturar condições de pagamento, prazos, garantias e responsabilidades.

Características

  1. Fé pública notarial, que confere autenticidade e presunção de veracidade ao ato.
  2. Descrição precisa do bem, preço, forma de pagamento, prazos e cláusulas de garantia.
  3. Possibilidade de condições suspensivas ou resolutivas, multas e demais estipulações legais.


Fluxo da escritura

  1. Envio de documentos: encaminhar os documentos por e-mail ao Tabelionato para análise e qualificação prévia.
  2. Emissão da guia de ITBI: com os documentos em mãos, o Cartório emite a guia de ITBI da Prefeitura de Porto Alegre; para imóveis situados fora de Porto Alegre, a legislação municipal aplicável será analisada previamente.
  3. Avaliação municipal: a Prefeitura de Porto Alegre realiza a avaliação do(s) imóvel(eis) em até 5 dias úteis.
  4. Alíquota do ITBI: em Porto Alegre, a taxa é de 3% sobre o valor de avaliação (geralmente o valor de mercado do(s) imóvel(eis)).
  5. Custos do Cartório e do Registro: como dependem do valor de avaliação da Prefeitura, o orçamento das custas é informado ao cliente após o retorno da avaliação.
  6. Pagamento do ITBI: o ITBI pode ser pago em qualquer estabelecimento bancário; recomenda-se fazê-lo com, no mínimo, 48 horas de antecedência à assinatura da escritura. Após o pagamento, enviar o comprovante por e-mail e/ou apresentar pessoalmente no Tabelionato.
  7. Preparação da minuta: confirmado o pagamento do ITBI, o Cartório elabora a minuta da escritura e a encaminha para conferência das partes.Assinatura da escritura: no ato de assinatura, comparecem todas as partes envolvidas (ou procuradores com poderes específicos). As despesas de Tabelionato são cobradas no momento da assinatura e pode ser realizado, de forma opcional, o depósito para encaminhamento ao Registro de Imóveis.

Observações importantes

  • Para imóveis fora de Porto Alegre, prazos, alíquotas e procedimentos podem variar conforme a legislação e os sistemas municipais.
  • A transferência de propriedade imobiliária se conclui com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente.
  • O envio de documentos legíveis e completos agiliza a conferência, a emissão da guia de ITBI e a elaboração da minuta.


Custos e tributos

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) conforme legislação municipal.

Emolumentos da escritura pública e custas do registro imobiliário.

Eventuais taxas e certidões necessárias à qualificação do título.


Importância
A escritura pública reduz riscos de nulidade, previne litígios e dá clareza às condições do negócio. Com o registro, a transferência torna-se plenamente oponível a terceiros, favorecendo financiamentos e futuras operações sobre o bem.

A segurança do instrumento público
A atuação notarial assegura identificação correta das partes, verificação de capacidade, legalidade e equilíbrio das cláusulas. A combinação de fé pública, documentação qualificada e registro imobiliário entrega previsibilidade e proteção jurídica para todas as partes envolvidas.