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Atas Notariais
A ata notarial é um instrumento público lavrado pelo tabelião de notas, destinado a registrar e comprovar fatos, situações ou ocorrências presenciadas por ele, conferindo-lhes autenticidade, fé pública e validade jurídica. Trata-se de uma das formas mais seguras de documentar juridicamente acontecimentos que podem gerar efeitos no âmbito judicial ou extrajudicial.

Para que serve
A ata notarial pode ser utilizada em diversas situações, como por exemplo:

  • Constatar o teor de mensagens eletrônicas, e-mails, conversas em aplicativos e páginas da internet;
  • Documentar o estado de conservação de imóveis, veículos ou bens móveis;
  • Registrar a presença de pessoas em reuniões, assembleias ou compromissos;
  • Formalizar fatos que poderão servir como prova em processos judiciais.


Características
Fé pública notarial: o tabelião atesta com imparcialidade os fatos que presencia, atribuindo autenticidade ao documento;
Segurança jurídica: por ser instrumento público, a ata tem presunção de veracidade;
Versatilidade: pode ser utilizada em diferentes áreas, desde relações civis e empresariais até questões familiares ou de vizinhança.


Importância
A ata notarial é cada vez mais utilizada como prova robusta em processos judiciais, pois registra de forma fiel e imparcial a constatação de um fato. Além disso, ela representa uma alternativa preventiva, permitindo que situações relevantes sejam formalizadas antes que surjam conflitos.

A segurança da prova notarial
Por sua credibilidade e valor jurídico, a ata notarial é um instrumento que garante às partes tranquilidade, segurança e respaldo legal, servindo como verdadeira fotografia jurídica de um fato.