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O que é?

A ata notarial é um documento por meio do qual o Tabelião, a pedido do solicitante, lavra um instrumento público no qual é narrado tudo aquilo que ele constatou através dos próprios sentidos, sem emissão de juízo de valor. A ata notarial é um meio de prova processual prevista no Código de Processo Civil e em decorrência da fé pública do Tabelião.

Como conteúdo da ata notarial podemos elencar: páginas da internet, mensagens trocadas através de SMS, WhatsApp e demais redes sociais e aplicativos.

Ainda, o Tabelião pode comparecer em locais que o solicitante deseja que sejam feitas constatações, desde que dentro de sua área de jurisdição.

Para o encaminhamento é necessário agendamento, podendo o mesmo ser realizado através do whatsapp, e-mail ou telefone.