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Reconhecimento de Assinatura
O reconhecimento de assinatura é um dos atos notariais mais utilizados nos cartórios de notas. Ele consiste na confirmação, pelo tabelião, de que determinada assinatura aposta em um documento realmente pertence ao signatário. Esse procedimento confere autenticidade e segurança jurídica, garantindo que o documento tenha plena validade perante terceiros, órgãos públicos e instituições privadas.

Modalidades de Reconhecimento
O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:
Por semelhança: o tabelião confere se a assinatura no documento é semelhante àquela arquivada em ficha de firmas no cartório;
Por autenticidade: o signatário comparece pessoalmente ao cartório e assina o documento diante do tabelião, que atesta a veracidade do ato.


Reconhecimento de Assinatura no Meio Digital – e-Notariado
Com a modernização trazida pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ, o reconhecimento de assinatura também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado.

Nesse caso, o cidadão utiliza um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios, e assina documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica do reconhecimento feito no papel. O procedimento garante:

Agilidade, permitindo assinar de qualquer lugar, sem necessidade de comparecer fisicamente ao cartório;
Validade legal, assegurada pela fé pública notarial.


Importância
O reconhecimento de assinatura — seja físico ou eletrônico — é fundamental para dar credibilidade e eficácia a documentos que circulam na vida civil e empresarial, prevenindo fraudes e assegurando a confiança nas relações jurídicas.