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Inventário e Partilha Extrajudicial
O inventário e partilha extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, para a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pelo Código de Processo Civil, ele trouxe mais rapidez e eficiência à regularização patrimonial.

Quando é possível
O inventário extrajudicial pode ser feito sempre que:

  • Todos os herdeiros forem maiores e capazes;
  • Houver consenso entre os interessados quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não tiver deixado testamento válido no Brasil (salvo casos autorizados judicialmente);
  • Todos os herdeiros estiverem assistidos por advogado.


Como funciona
No cartório de notas, o tabelião lavra uma escritura pública de inventário e partilha, na qual são relacionados todos os bens, direitos e dívidas do falecido, bem como a forma de divisão entre os herdeiros e meeiros.

Concluída a escritura, os bens são transferidos para os herdeiros mediante:

  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis, quando se tratar de imóveis;
  • Transferência junto aos órgãos competentes, em caso de veículos, quotas sociais ou ativos financeiros.


Vantagens
Rapidez: o inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar anos;
Menor custo: menos burocracia e economia de tempo;
Segurança jurídica: fé pública notarial e plena validade legal;
Conforto às famílias: procedimento mais simples e menos desgastante.


Regularização com segurança
O inventário e partilha extrajudicial é hoje a forma mais moderna e eficiente de transmitir o patrimônio aos herdeiros, garantindo celeridade, economia e segurança jurídica, sempre com acompanhamento de advogado e sob a fé pública do tabelião.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ITCD:
A alíquota do ITCD depende do ano do óbito. Para óbitos ocorridos de 2016 em diante a alíquota é progressiva de 3% a 6%, e a faixa de isenção é de R$ 51.819,40 por quinhão hereditário. Havendo diferença nos quinhões de cada herdeiro (ou seja, caso haja cessão de direitos hereditários e um herdeiro receba mais do que o outro), incidirá imposto de transmissão por cessão de direitos, conforme o valor da cessão. Se o valor cedido ultrapassar R$ 259.097,00, o ITCD é 4%. Sendo abaixo disso, é 3%, observada a tabela abaixo:

 

  FAIXAS EM UPF FAIXAS EM VALOR
DOAÇÕES/CESSÕES   Valores por recebedor:
  Até 10.000 = 3% Até R$ 259.097,00
  Acima de 10.000 = 4%  Acima de R$ 259.097,00
     
INVENTÁRIOS
  Valores por quinhão hereditário
  Até 2.000 = isento R$ 51.819,40
  De 2.000 a 10.000 = 3% R$ 51.819,40 a R$ 259.097,00
  De 10.000 a 30.000 = 4% R$ 259.097,00 a R$ 777.291,00
  De 30.000 a 50.000 = 5% R$ 777.291,00 a R$ 1.295.485,00
  Acima de 50.000 = 6%  Acima de R$ 1.295.485,00


Para óbitos ocorridos de 2010 a 2015, a alíquota é fixa em 4%, e a faixa de isenção é de R$ 260.012,62. O recolhimento do ITCD (imposto de competência do Estado do Rio Grande do Sul) é feito no Banrisul, Sicredi ou Banco do Brasil mediante guia fornecida pelo Tabelionato.


ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
O custo da escritura de inventário está sujeito à avaliação dos bens pela Receita Estadual, de acordo com a tabela de emolumentos do TJRS. Para informações adicionais, entre em contato através do e-mail inventarios@10tab.com.br ou pelo telefone (51) 3341-1011.