O que é?
O inventário é o documento no qual se faz o levantamento do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário, que é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros.
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha amigável, observados alguns requisitos:
• que o falecido não tenha deixado testamento, ou, caso tenha deixado testamento o mesmo deverá ser previamente registrado em juízo, para que a partilha possa ser feita extrajudicialmente;
• não podem haver herdeiros menores ou incapazes;
• todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo, inclusive quanto à distribuição do patrimônio;
• todos os interessados devem ser assistidos por advogado, que orientará as partes e assinará a escritura como assistente jurídico.
Para o encaminhando devem ser apresentados os seguintes documentos:
DO(A) ADVOGADO(A):
- Petição Inicial.
- Atribuir valor para cada bem.
- Definir plano de partilha (como será a divisão dos bens entre os herdeiros).
DO(A) FALECIDO(A):
- Certidão de óbito
- Carteira de identidade
- CPF
- Certidão de Casamento/Escritura Pública de União estável
DOS FILHOS/GENROS/NORAS/VIÚVO(A)/COMPANHEIRO(A):
- Carteira de identidade
- CPF
- Certidão de Casamento/Escritura Pública de União estável
- Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço e e-mail.
DOS BENS IMÓVEIS:
Zona urbana:
- Matrícula atualizada
Zona rural:
- Matrícula atualizada
- CCIR 2019 - INCRA
- ITR 2019 - Imposto Territorial Rural (Receita Federal) ou
- Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural
DOS OUTROS BENS:
- Certificado de Propriedade de Veículo
- Registro de armas
- Extrato de conta bancária
- Contrato Social (para a avaliação da Receita Estadual é necessário apresentar os três últimos balanços da empresa, relação de bens imóveis ou móveis ou
declaração de inexistência dos mesmos).
Obs: Após recebimento e análise da documentação, outros documentos poderão ser solicitados para perfectibilização do ato.