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Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é um instrumento público lavrado em cartório de notas, firmado pelos noivos antes do casamento, para definir o regime de bens e outras regras patrimoniais permitidas por lei que valerão durante a união. Ele confere autenticidade, fé pública e validade jurídica às escolhas do casal, sendo obrigatório quando se deseja adotar regime diverso do legal (comunhão parcial) ou personalizar cláusulas patrimoniais.

Trata-se de ato solene que só produz efeitos se o casamento vier a ser celebrado; para valer perante terceiros, após o casamento deve ser levado ao Registro Civil e registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal. O pacto não pode conter disposições que contrariem a lei ou a dignidade das pessoas, limitando-se a matérias patrimoniais e a estipulações compatíveis com os deveres do casamento.

Para que serve

  • Escolher um regime de bens diferente do legal e adaptar regras patrimoniais às necessidades do casal.
  • Estabelecer como serão administrados bens, rendimentos e despesas durante o casamento.
  • Proteger patrimônios anteriores, organizar negócios familiares e planejar sucessão de forma preventiva.
  • Dar previsibilidade à partilha em caso de divórcio, separação de fato ou falecimento.
  • Comprovar de forma segura, perante instituições públicas e privadas, as regras patrimoniais do casamento.

 

Características

Fé pública notarial: a escritura pública atribui autenticidade e presunção de veracidade ao conteúdo declarado.

Segurança jurídica: define claramente direitos e limites, reduzindo incertezas e litígios futuros.

Solenidade e formalidades: deve ser feito por escritura pública antes do casamento; torna-se eficaz com a celebração e, para produzir efeitos perante terceiros, requer registro no primeiro domicílio do casal.

Versatilidade: permite eleger regimes típicos, criar regimes híbridos e inserir cláusulas específicas compatíveis com a lei.

Limites legais: não pode dispor sobre temas de ordem pública (por exemplo, renúncia a deveres conjugais, guarda futura de filhos ou herança de pessoa viva).

 

Regimes de bens e aplicações

  1. Comunhão parcial: patrimônio adquirido onerosamente durante o casamento comunica-se entre os cônjuges; bens anteriores, heranças e doações permanecem particulares. Indicado para quem deseja compartilhar apenas o que for construído na constância da união.
  2. Separação total: cada cônjuge mantém seu patrimônio completamente separado antes, durante e após o casamento; recomendado quando se busca autonomia patrimonial ampla ou nas hipóteses legais de separação obrigatória.
  3. Comunhão universal: em regra, comunica bens presentes e futuros, salvo exceções legais; adequado para casais que pretendem unificar o patrimônio de forma abrangente.
  4. Participação final nos aquestos: durante o casamento, cada um administra seu próprio patrimônio; na dissolução, partilham-se os aquestos adquiridos onerosamente. Útil para quem quer autonomia na gestão diária com partilha apenas do que foi constituído no casamento.

Observação: na ausência de pacto, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.


Importância
O pacto antenupcial previne conflitos, ajusta o regime de bens à realidade do casal e fortalece o planejamento familiar e sucessório. Ao documentar escolhas de forma clara e válida, evita surpresas em situações sensíveis, como divórcio, incapacidade ou falecimento.

A segurança do pacto antenupcial
Por reunir fé pública, formalidades adequadas e conteúdo personalizado dentro dos limites da lei, o pacto antenupcial oferece tranquilidade e previsibilidade patrimonial. Ele funciona como um verdadeiro mapa jurídico do casamento, garantindo que as escolhas do casal sejam respeitadas e facilmente oponíveis a terceiros.

Documentos e Informações necessárias: 

  • Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto e CPF;
  • Certidão de casamento com averbação da separação e/ou divórcio – caso seja separado(a) ou divorciado(a);
  • Certidão de óbito – caso seja viúvo(a);
  • Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço, e-mail e telefone para contato.