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União Estável por Instrumento Público
A escritura pública de união estável é um instrumento lavrado pelo tabelião de notas para declarar e organizar a convivência entre duas pessoas que vivem como família. Confere autenticidade, fé pública e validade jurídica ao vínculo, além de permitir que o casal defina regras patrimoniais e pessoais. É uma forma segura de formalizar e provar a união, com efeitos no âmbito judicial e extrajudicial.
Para que serve
Características
Fé pública notarial: o tabelião atesta, com imparcialidade, a declaração das partes, conferindo autenticidade ao documento.
Segurança jurídica: por ser instrumento público, a escritura tem presunção de veracidade e força probatória plena.
Versatilidade: permite ajustar cláusulas patrimoniais e pessoais compatíveis com a lei (como regime de bens e regras de despesas).
Celeridade: procedimento simples, com possibilidade de assinatura presencial ou por videoconferência, conforme disponibilidade local.
Publicidade facultativa: pode ser registrada em Títulos e Documentos para ampliar a oponibilidade a terceiros, se desejado.
Regimes de bens e aplicações
Observações importantes
Importância
A formalização em cartório previne conflitos, deixa claro o regime patrimonial e assegura direitos do casal e de terceiros. Em situações de doença, separação ou falecimento, a escritura facilita a comprovação do vínculo e a correta partilha de bens. É útil também para planejamento familiar e sucessório, lembrando que, se nada for escolhido, aplica-se o regime legal de comunhão parcial de bens. A escritura é acessível a casais hetero ou homoafetivos, sem exigência de prazo mínimo de convivência ou de filhos.
A segurança da escritura pública
Pela credibilidade e valor jurídico do ato notarial, a escritura de união estável oferece tranquilidade e proteção ao relacionamento. Ela funciona como um marco jurídico claro da convivência, garantindo que direitos e responsabilidades fiquem bem definidos e possam ser prontamente reconhecidos sempre que necessário.
Documentos e Informações necessárias: