O que é?
É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016.
Prazo de entrega:
O serviço é realizado na hora, mediante analise da documentação.
O valor atribuído a este serviço é de R$54,75, por documento.
Não compete a esta serventia o apostilamento de: Certidões de Óbito, Nascimento e Casamento.
Em quais países aplica-se a Convenção de Haia?
A Convenção da Apostila se aplica aos países signatários e podem ser consultados no seguinte link:
https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41
OBS: É importante que o país de origem do documento e o país de destino sejam partes ou signatários da Convenção da Apostila.
Qual é a vantagem do novo procedimento?
O que entende-se por legalização ou chancela consular?
Para fins de apostilamento de documentos, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto (art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 228/2016)
Quais são os efeitos da apostila ?
A Cartilha do CNJ – “O ABC das Apostilas – Como garantir o reconhecimento de seus documentos públicos no exterior?” responde:
"A Apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato. A Apostila não certifica o conteúdo do documento público e nunca deve ser usada para o reconhecimento de documento no país em que foi emitida. Ou seja, as Apostilas devem ser utilizadas, exclusivamente, em documentos públicos no exterior. Depende do país em que será utilizada a Apostila decidir sobre a relevância de documentos adjacentes.”