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REQUISITOS ESSENCIAIS: Assistência por advogado(a), não haver filhos menores ou incapazes, não
estar em estado gravídico e haver consenso entre as partes.
Dos Divorciandos (Divórcio)
( ) RG contendo CPF ou CNH
( ) certidão de casamento original ou cópia autenticada
( ) cópia do documento dos filhos, se houver (certidão de nascimento ou documento de identidade)
Certidão geral negativa de débitos (em nome e CPF dos divorciandos):
( ) Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
( ) Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br)
( ) Receita Municipal (de todos os municípios onde há imóveis a partilhar)
Dos Conviventes (Dissolução de União Estável)
( ) RG contendo CPF ou CNH
( ) Certidão de estado civil (nascimento/casamento)
( ) Escritura pública de união estável
( ) cópia do documento dos filhos, se houver (certidão de nascimento ou documento de identidade)
Certidão geral negativa de débitos (em nome e CPF dos divorciandos):
( ) Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
( ) Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br)
( ) Receita Municipal (de todos os municípios onde há imóveis a partilhar)
Do(a) Advogado(a)
( ) cópia da OAB contendo CPF
( ) informação do endereço profissional
( ) informação de estado civil
Informações básicas do requerimento/petição:
( ) qualificação completa dos divorciandos/conviventes
( ) indicação da alteração/manutenção do nome dos divorciandos/conviventes
( ) se há de filhos comuns do casal
( ) indicação sobre não estar/desconhecer eventual estado gravídico
( ) se haverá fixação de pensão alimentícia
( ) indicação dos bens a partilhar e seus respectivos valores
( ) plano da partilha
Dos Bens
Imóveis urbanos:
( ) Matrículas
( ) Certidão negativa de IPTU
Imóveis rurais:
( ) Matrícula
( ) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
( ) ITR – Imposto Territorial Rural
Bens móveis:
( ) CRV ou DUT
( ) Extratos de: contas bancárias, restituição de IR, investimentos, ações, etc.
( ) Comprovantes de títulos sociais, cadeiras de clube, armas de fogo, jazigo, joias, etc
( ) Outros documentos .
Obs: Havendo quotas de capital social, há uma lista complementar a esta, dos documentos exigidos pela
Receita Estadual.
Informações Relativas ao ITCD:
O imposto de transmissão que se aplica aos divórcios/dissoluções é o ITCD, recolhido ao Estado.
Atualmente a alíquota é progressiva de 3% a 4%. Caso os quinhões fiquem em 50% para cada divorciando/convivente,
não há incidência de ITCD. Havendo diferença na partilha (ou seja, caso um receba mais do que o outro), o
imposto incidente será aplicado sobre o excesso recebido, atendendo a progressividade. Se o valor cedido
ultrapassar R$ 233.635,00, o ITCD é 4%. Sendo abaixo disso, é 3%, observada a tabela abaixo:
UPF 2022: 23,3635
DOAÇÕES/SUCESSÕES | FAIXA EM UPF | FAIXAS EM VALOR |
Valor por recebedor: | ||
Até 10.000 = 3% | Até R$ 233.635,00 | |
Acima de 10.000 = 4% | Acima de R$ 233.635,01 |
O recolhimento do ITCD (imposto de competência do Estado do Rio Grande do Sul) é feito no
Banrisul, Sicredi ou Banco do Brasil mediante guia fornecida pelo Tabelionato.
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
O valor da escritura de inventário depende do valor da avaliação dos bens pela Receita Estadual,
conforme a tabela de emolumentos do Colégio Notarial.