NOTÍCIAS

Testamento Inteiramente Digital
08 DE ABRIL DE 2021


Desde maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização desse ato notarial por meio eletrônico

Efeito da pandemia, a consciência sobre a finitude da vida ficou mais presente no cotidiano da população. Com a perspectiva da morte evidenciada pelo agravamento da crise sanitária, em 2020, um número crescente de gaúchos decidiu registrar a vontade de dispor sobre seus bens em testamento. No segundo semestre de 2020, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), houve um aumento de 6,27% no número de testamentos realizados, na comparação com 2019. Foram 2.505 testamentos realizados em cartórios de notas do RS no segundo semestre de 2020, enquanto em 2019 o número chegou a 2.357 atos.

Em maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou e autorizou a realização desse ato notarial por meio eletrônico, juntamente com diversos serviços dos Cartórios de Notas, que podem ser feitos por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) – o que também pode ter contribuído para o aumento. “O testamento tem relevância e efeitos jurídicos importantes não apenas para a disposição do patrimônio para após a morte, mas também para permitir um sereno planejamento sucessório”, explica o advogado Konrado Krindges, do Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados.
 
Desde o início dos atos eletrônicos, mais de 37 mil atos notariais já foram realizados de forma digital. De acordo com Marcelo Flach, titular do 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, é possível praticar atos públicos por meio eletrônico, como testamento, escritura de compra e venda, divórcios, inventários, união estável, como se o balcão do tabelionato fosse o computador. Recentemente, o 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre realizou seu primeiro testamento por meio eletrônico, um dos poucos até o momento realizados por esse meio no Brasil – e, possivelmente, inédito no Rio Grande do Sul. Em videoconferência, a testadora atestou sua vontade perante um tabelião, contando com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com os mesmos efeitos, garantias e segurança que teria no processo presencial.
 
Na avaliação do advogado, o modelo eletrônico viabiliza, por exemplo, que se faça o testamento de uma pessoa que está morando em outro país. “Ou, mesmo, o testamento de uma pessoa que enfrenta uma situação grave de saúde, que não poderia se expor ao contato presencial, em circunstância que, de outro modo, poderia inviabilizar essa disposição de última vontade. A forma eletrônica permite que se busque remotamente a formalização desse ato importante por uma via segura, dando celeridade nesse processo”, observa o advogado do RMMG que atua na área do Direito Privado.
 
Como funciona
O testamento público é o documento pelo qual o testador declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para isso, é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.
 
Autor: Redação
Fonte: Critério Resultado


Outras Notícias

Anoreg RS

Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026
24 de abril de 2024

Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...


Anoreg RS

Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital
24 de abril de 2024

Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...


Anoreg RS

Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral
24 de abril de 2024

Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...


Anoreg RS

Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor
24 de abril de 2024

O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de...


Anoreg RS

STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 de abril de 2024

Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.


Anoreg RS

Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça
24 de abril de 2024

A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor...


Anoreg RS

Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
24 de abril de 2024

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...


Anoreg RS

ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios
24 de abril de 2024

Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.


Anoreg RS

STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional
23 de abril de 2024

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), os ministros Herman Benjamin e Luis...


Anoreg RS

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários
22 de abril de 2024

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o...