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Testamento Inteiramente Digital
08 DE ABRIL DE 2021


Desde maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização desse ato notarial por meio eletrônico

Efeito da pandemia, a consciência sobre a finitude da vida ficou mais presente no cotidiano da população. Com a perspectiva da morte evidenciada pelo agravamento da crise sanitária, em 2020, um número crescente de gaúchos decidiu registrar a vontade de dispor sobre seus bens em testamento. No segundo semestre de 2020, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), houve um aumento de 6,27% no número de testamentos realizados, na comparação com 2019. Foram 2.505 testamentos realizados em cartórios de notas do RS no segundo semestre de 2020, enquanto em 2019 o número chegou a 2.357 atos.

Em maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou e autorizou a realização desse ato notarial por meio eletrônico, juntamente com diversos serviços dos Cartórios de Notas, que podem ser feitos por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) – o que também pode ter contribuído para o aumento. “O testamento tem relevância e efeitos jurídicos importantes não apenas para a disposição do patrimônio para após a morte, mas também para permitir um sereno planejamento sucessório”, explica o advogado Konrado Krindges, do Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados.
 
Desde o início dos atos eletrônicos, mais de 37 mil atos notariais já foram realizados de forma digital. De acordo com Marcelo Flach, titular do 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, é possível praticar atos públicos por meio eletrônico, como testamento, escritura de compra e venda, divórcios, inventários, união estável, como se o balcão do tabelionato fosse o computador. Recentemente, o 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre realizou seu primeiro testamento por meio eletrônico, um dos poucos até o momento realizados por esse meio no Brasil – e, possivelmente, inédito no Rio Grande do Sul. Em videoconferência, a testadora atestou sua vontade perante um tabelião, contando com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com os mesmos efeitos, garantias e segurança que teria no processo presencial.
 
Na avaliação do advogado, o modelo eletrônico viabiliza, por exemplo, que se faça o testamento de uma pessoa que está morando em outro país. “Ou, mesmo, o testamento de uma pessoa que enfrenta uma situação grave de saúde, que não poderia se expor ao contato presencial, em circunstância que, de outro modo, poderia inviabilizar essa disposição de última vontade. A forma eletrônica permite que se busque remotamente a formalização desse ato importante por uma via segura, dando celeridade nesse processo”, observa o advogado do RMMG que atua na área do Direito Privado.
 
Como funciona
O testamento público é o documento pelo qual o testador declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para isso, é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.
 
Autor: Redação
Fonte: Critério Resultado


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