NOTÍCIAS
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
01 DE SETEMBRO DE 2021
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem cujo imóvel onde mora com a família seria penhorado para pagamento de dívida com o Banco de Crédito Nacional (BCN).
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia hipotecária. Assim, para o tribunal mineiro, incide a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Para o STJ, o problema está no fato de que a garantia hipotecária foi feita em favor de outra instituição financeira: o Banco do Brasil, com quem o devedor assinou contrato de emissão de cédula de crédito bancário.
Para o TJ-MG, ao oferecer o bem em hipoteca, o devedor abriu mão da impenhorabilidade, o que permitiria até mesmo ao BCN indicá-lo a penhora. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, esse argumento não se sustenta, pois a impenhorabilidade é benefício irrenunciável.
Assim, se a execução do BCN não trata de hipoteca, não é possível incidir a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei 8.009/1990. “Neste caso, já que a garantia real fora constituída apenas em favor de outra instituição, não poderia ter sido afastada a regra de impenhorabilidade”, disse o relator.
“Também em razão da interpretação restritiva que deve ser dada à regra excepcional invocada pelo tribunal a quo, não é possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor”, acrescentou.
A conclusão foi acompanhada à unanimidade pela 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.604.422
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
AnoregBR – I Simpósio Internacional de Sustentabilidade Socioambiental
25 de agosto de 2021
Evento será online, das 9h às 19h, e vai tratar dos Aspectos Fundamentais para o Registro das Florestas Publicas...
Anoreg RS
AnoregBR – PQTA terá a participação de mais de 160 Cartórios do País em sua 17ª edição
25 de agosto de 2021
Número é o segundo maior desde o início da realização da premiação. Mato Grosso lidera ranking dos Estados...
Anoreg RS
AnoregBR – Curso online: O Registro Legal no Século 21 – Regeneração Urbana e Interconexão de Registro
25 de agosto de 2021
As aulas serão em espanhol.
Anoreg RS
AnoregBR – CRF – I Congresso Nacional de Regularização Fundiária – Valor promocional até 31/08
25 de agosto de 2021
Evento acontece nos dias 21 e 22 de outubro de 2021.
Anoreg RS
Rádio 96.1 – Portal do Cartório Gaúcho: acesso digital ao alcance de todos
25 de agosto de 2021
A plataforma é uma ação conjunta das entidades extrajudiciais do Estado, com apoio de entidades associativas da...