NOTÍCIAS

Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
26 DE MARçO DE 2024


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível alterar o registro de nascimento para incluir o sobrenome de padrinho ao nome, formando, a partir do acréscimo, um primeiro nome composto. Segundo o colegiado, a legislação autoriza a alteração do prenome sem exigência de motivação para tanto, de modo que, se é permitida a substituição de um prenome por outro, não seria plausível proibir a inclusão de determinada partícula para deixar o prenome duplo ou composto.

Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial de um homem que ajuizou ação para retificar sua certidão de nascimento, mediante a inclusão do sobrenome de seu padrinho ao seu prenome. O pedido foi indeferido em primeiro grau e novamente negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sob o fundamento de que não seria possível adicionar ao sobrenome um elemento indicativo do patronímico de terceiros (no caso, o do padrinho), mesmo que houvesse a intenção de compor o nome colocando-o ao lado do prenome.

Ao STJ, o homem defendeu a legalidade da mudança de seu prenome sem necessidade de justificativa, pois o pedido foi realizado no primeiro ano depois de atingida a maioridade civil e não haveria prejuízo aos sobrenomes de família.

Alteração legislativa retirou prazo máximo para pedido de alteração do nome

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, observou que o nome é um dos direitos expressamente estabelecidos no Código Civil como uma manifestação externa da personalidade (artigo 16 do CC), encarregado de identificar de forma individual seu portador nas relações civis e, em razão disso, deve ser registrado civilmente para garantir a proteção estatal sobre ele.

Nesse contexto, o relator destacou que o artigo 56 da Lei de Registros Públicos (LRP) estipulava que o indivíduo, no primeiro ano após atingir a maioridade civil, poderia modificar seu nome, desde que não prejudicasse os apelidos de família. Contudo, Bellizze apontou que a Lei 14.382/2022 alterou o texto original desse dispositivo, passando a permitir que a pessoa registrada, após alcançar a maioridade civil, possa solicitar a alteração de seu prenome, sem necessidade de decisão judicial e sem a restrição temporal anteriormente estabelecida.

“Diante disso, observados esses pressupostos, dever-se-ia acolher o pedido de alteração do prenome, independentemente da motivação externada pelo requerente, que poderá, por exemplo, modificá-lo integralmente, acrescer nomes intermediários, adotar prenome duplo ou até mesmo incluir apelido público notório, como prevê o artigo 58 da LRP”, disse.

Ação respeitou requisitos legais da época

Independentemente da recente alteração legislativa, no caso dos autos, o ministro Bellizze ressaltou que a ação foi proposta em dezembro de 2018 e respeitou a previsão legal à época sobre o prazo máximo para alteração do prenome – ou seja, entre os 18 e 19 anos de idade.

“Verifica-se que o requerente completou a maioridade civil em 25/12/2017, tendo proposto a presente ação em 18/12/2018, ou seja, dentro do prazo decadencial de um ano, assim como se vislumbra a pretensão do autor de manter dos apelidos de família”, reforçou.

Dessa forma, para o magistrado, sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, o pedido de alteração do prenome deve ser aceito, considerando que a questão está dentro da esfera da autonomia privada e não apresenta nenhum risco à segurança jurídica ou a terceiros. Bellizze lembrou que foram fornecidas diversas certidões negativas em relação ao nome do autor, além de uma declaração explícita do padrinho, indicando que não se opõe à inclusão solicitada por seu afilhado.

Leia o acórdão no REsp 1.951.170.

FonteSTJ

Outras Notícias

Anoreg RS

Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
13 de maio de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...


Anoreg RS

Tragédia no RS: CNJ faz força-tarefa para emitir documentos a vítimas
13 de maio de 2024

Equipe de voluntários atendeu mais de 500 pessoas nos primeiros dias da ação emergencial nos abrigos em Porto...


Anoreg RS

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Fritz
13 de maio de 2024

Proposta de alteração do Código Civil em tramitação pode restringir transmissão da herança digital. Isto...


Anoreg RS

Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz
13 de maio de 2024

Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães...


Anoreg RS

Artigo – Boa notícia: registrador civil como juiz de casamento
13 de maio de 2024

A comissão responsável por apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil aprovou, em 4/4/2023, a versão...


Anoreg RS

ANOREG/BR lança Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios
13 de maio de 2024

Publicação busca ajudar os Cartórios no enfrentamento a situações críticas Em meio às recentes enchentes que...


Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião extraordinária para tratar do auxílio aos atingidos pelas enchentes no RS
13 de maio de 2024

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade nesta sexta-feira...


Anoreg RS

SOS Saúde Rio Grande do Sul: Saiba como ter acesso ao atendimento oferecido pelo grupo de médicos e psicólogos voluntários
13 de maio de 2024

Diante da crise climática enfrentada no estado, a Associação dos Notários e Registradores do RS divulga o Grupo...


Anoreg RS

Personagens Gaúchos: conheça o Registrador de Imóveis João César
10 de maio de 2024

Neste ano, o registrador completaria 89 anos O projeto “Personagens Gaúchos”, da Associação dos Notários e...


Anoreg RS

Mudança cultural e reforma na lei fazem explodir as recuperações extrajudiciais
10 de maio de 2024

Esse crescimento ocorre ao mesmo tempo em que o próprio Judiciário faz um esforço para impulsionar soluções...