NOTÍCIAS

Artigo – Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF?
22 DE ABRIL DE 2024


Os mercados nacional e internacional aguardam com grande expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a qual pode influenciar significativamente os investimentos estrangeiros no setor agrário e, consequentemente, na economia brasileira.

A ADPF 342, ajuizada em 16 de abril de 2015, é considerada um caso relevante em análise pelo STF porque discute a aplicação da Lei 5.709/1971, especificamente seu artigo 1º, parágrafo 1º, que impõe restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro.

Não se discute que restrições específicas, especialmente em áreas de fronteira, visando a proteger a soberania nacional e garantir o uso adequado dessas terras, são importantes.

No entanto, outras reservas que são impostas a empresas com capital estrangeiro parecem violar os princípios e as garantias constitucionais relevantes e irrenunciáveis, como o da livre iniciativa e o da igualdade.

Vinculada à ADPF 342 está a Ação Cível Originária (ACO) 2463, proposta pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para anular o parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma que restringe a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. Quando houve o ajuizamento dessa demanda, em 2014, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu a eficácia desse parecer.

A aquisição de imóveis rurais por estrangeiros atualmente é regida pela Lei Federal nº 5.709/71 e pelo Decreto nº 74.965/74, que a regulamenta, impondo limitações para aqueles que desejam adquirir imóveis no Brasil, como por exemplo: residência ou autorização para funcionar no Brasil (tanto para pessoa física como jurídica); efetiva exploração da terra; limitação de tamanho da área; e  autorização do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Com a Emenda Constitucional nº 6/95, que revogou o artigo 171 da Constituição, a empresa brasileira detida por maioria de capital ou controle estrangeiro (Empresas Brasileiras de Capital Estrangeiro) foi equiparada à empresa brasileira de capital nacional. Dessa forma, os investidores estrangeiros que desejavam adquirir terras no Brasil deveriam constituir uma sociedade brasileira.

Restrições aos estrangeiros

Porém, depois de anos de entendimento pacífico e consolidado, em agosto de 2010, a Advocacia Geral da União publicou um parecer (AGU/LA — 01/2010) determinando que as limitações e as restrições impostas pela Lei Federal nº 5.709/71 voltariam a ser aplicadas às empresas brasileiras de capital estrangeiro.

Nesse sentido, essas empresas passaram a depender de autorização governamental para realizar a aquisição e/ou o arrendamento de imóveis rurais.

Não é possível que se acolha que um parecer que possa dar interpretação restritiva à Constituição, esvaziando inclusive o que o próprio legislador pretendeu ao revogar o artigo 171 da Constituição, quando aprovou a Emenda Constitucional nº 6/95. O parecer da AGU traz de volta o texto da Constituição que não tem mais vigência sem o processo legislativo necessário para tanto, o que não se pode admitir.

Os impactos econômicos dessas mudanças são evidentes, e as restrições impostas acabam impactando o mercado e diminuindo os investimentos no país.

Vale destacar que os investimentos estrangeiros representam um papel importante na economia e trazem impactos fundamentais no crescimento e no desenvolvimento do País. São evidentes o influxo de recursos financeiros, o fortalecimento da indústria e dos serviços e a geração de empregos em áreas como agricultura e manufatura.

Não se pode esquecer que esses investimentos são acompanhados de novas tecnologias e processos de produção modernizados. Além disso, proporcionam o acesso do Brasil a mercados internacionais, com mais investimentos e parcerias comerciais, aumentando as exportações e diversificando as fontes de receitas.

Aquecimento do setor

A decisão do STF sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342 terá implicações significativas. Se for julgada procedente, potencializará a aquisição de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro, aquecendo o mercado, gerando investimentos, empregos e desenvolvimento.

Se for improcedente, manterá as restrições atuais, com a vigência da legislação que limita a propriedade de terras rurais no País. O resultado dessa demanda repercute diretamente na ACO 2463, acolhendo-se ou não o mérito do parecer emitido pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.

Um julgamento prévio sobre um pedido de liminar foi feito em 2023.

O ministro André Mendonça, do STF, havia determinado a suspensão de todos os processos na Justiça que tratam da compra de imóveis rurais no país por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros — suspensão essa que pretendia evitar decisões divergentes e a insegurança jurídica no contexto. Votaram a favor do referendo da liminar proposta por Mendonça, além dele, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Carmen Lúcia.

De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Rosa Weber (na época presidente do STF) votaram contra o referendo da liminar. Argumentaram que a suspensão total dos processos, sem uma perspectiva de resolução da controvérsia, causaria insegurança jurídica ainda maior e teria impactos econômicos significativos, criando limitações para as empresas nacionais de capital estrangeiro na aquisição de imóvel rural que também se aplicaria ao arrendamento.

O placar empatado, observando as disposições regimentais do STF, manteve a situação atual (sem a suspensão nacional dos processos relacionados) até uma nova votação, ora sobre o mérito, com a corte completa.

Agora, na assunção do novo ministro Flavio Dino, almeja-se o equilíbrio e a regulação da matéria de acordo com os interesses da nação. Estão em debate valores como: igualdade, livre iniciativa, direito de propriedade e desenvolvimento nacional.

Uma decisão do STF, portanto, precisa garantir a segurança jurídica e o bem maior do País, promovendo os investimentos estrangeiros e maximizando seus benefícios para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Fonte: Conjur

Outras Notícias

Anoreg RS

XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
16 de maio de 2024

As inscrições deverão ser realizadas através do site oficial do evento até o dia 15/10/2024. Faça logo a sua e...


Anoreg RS

Presidente da Anoreg/RS participa de reunião com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
16 de maio de 2024

Reunião online desta quinta-feira (16/05) tratou da Construção do Pacto por Ações Conjuntas de Garantia da...


Anoreg RS

Recém-nascida é registrada em abrigo de Porto Alegre durante ações dos Cartórios de Registro Civil
15 de maio de 2024

Bebê de sete dias obtém certidão de nascimento em abrigo no bairro Cascata, na capital gaúcha Anny Vitória...


Anoreg RS

Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
15 de maio de 2024

A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...


Anoreg RS

Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
15 de maio de 2024

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...


Anoreg RS

Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
15 de maio de 2024

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...


Anoreg RS

STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
15 de maio de 2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....


Anoreg RS

Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais
14 de maio de 2024

O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das...


Anoreg RS

Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
14 de maio de 2024

Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...


Anoreg RS

STJ promove quinta-feira (16) seminário sobre mercado de carbono no Brasil
14 de maio de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, na quinta-feira (16), o seminário Aspectos Jurídicos do...