NOTÍCIAS
Um em cada 15 bebês nascidos em 2022 não tem o nome do pai no registro Natalidade cai no estado, mas quantidade de pais ausentes aumenta
18 DE JANEIRO DE 2023
O estado de Mato Grosso do Sul tem apresentado queda no número de nascimentos nos últimos anos. Em contrapartida, o número de crianças com pais ausentes, ou seja, que possuem apenas o nome da mãe em sua certidão, vem crescendo.
Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2022, uma em cada 15 crianças nascidas em Mato Grosso do Sul não possui o nome do pai em seu registro.
Foram 40.783 crianças nascidas no estado, destas, 2.773 não possuem o nome do pai no registro. Esse número representa 6,79% das natalidades, o maior percentual registrado desde o início do levantamento, em 2016.
Naquele ano, 46.999 crianças nasceram em todo o estado, e 2.461 delas não possuíam o nome do pai nos registros, número que representa 5,2% das natalidades.
Em 2017, o número de crianças com pai ausente teve uma leve queda, com 5 pontos percentuais – o menor registrado -; foram 47.043 nascidos e 2.416 ausências paternas.
Confira o levantamento:
ANO | NASCIMENTOS | PAIS AUSENTES | AUS/NAS |
2022 | 40.783 | 2.773 | 6,8% |
2021 | 43.439 | 2.721 | 6,2% |
2020 | 42.822 | 2.612 | 6,1% |
2019 | 46.274 | 2.763 | 6% |
2018 | 46.764 | 2.843 | 6,1% |
2017 | 47.043 | 2.416 | 5,1% |
2016 | 46.999 | 2.461 | 5,2% |
Vale lembrar que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e de herança.
Fonte: Correio do Estado
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios gaúchos alertam para novo golpe imitando cobrança de dívida que não existe
28 de julho de 2022
Falsa intimação com código de barras tem dados pessoais e selos de órgãos federais; saída é conferir...
Anoreg RS
Decreto regulamenta mínimo existencial para superindividados
27 de julho de 2022
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
27 de julho de 2022
Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002....
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
27 de julho de 2022
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável
27 de julho de 2022
O Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a...