NOTÍCIAS
Pacheco prorroga medidas provisórias do PPI e do Minha Casa, Minha Vida
06 DE ABRIL DE 2023
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou em 60 dias as medidas provisórias 1.161/2023, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (5).
A Medida Provisória (MPV) 1.161/2023 permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Esse conselho é um órgão de assessoramento para o estabelecimento e o acompanhamento das ações do Programa de Parceria de Investimentos (PPI). Para isso, a Lei 13.334/2016, que criou o PPI, foi alterada.
A MP também revogou itens de outra medida provisória, a MP 1.154/2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, além de revogar a previsão de interlocução da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com órgãos de controle externo. Por fim, a medida provisória determina que saem da competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional as políticas nacionais de recursos hídricos e segurança hídrica.
Minha Casa, Minha Vida
Já a MP 1.162/2022 relança o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Criado em 2009, o programa tem objetivo de atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.
Além de ter como diretriz o atendimento habitacional prioritário às famílias de baixa renda, o programa prevê resultados a partir da redução das desigualdades sociais e regionais, o estímulo a políticas fundiárias, a cooperação federativa, o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação, e a geração de emprego e renda, entre outros.
De acordo com a medida provisória, o Minha Casa, Minha Vida priorizará atendimento a famílias que tenham como responsáveis a mulher. Na sequência, estão as unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, e em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Dia Nacional de Doação de Órgãos: cartórios gaúchos apoiam essa causa
27 de setembro de 2023
A data celebrada nesta quarta-feira (27.09) foi instituída pela Lei nº 11.584/2007.
Anoreg RS
Vice-presidente da Anoreg/RS acompanha abertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça em Porto Alegre
27 de setembro de 2023
Solenidade também contou com representantes do Colégio Registral do RS, do IRIRGS, do Sindinotars e do Sindiregis.
Anoreg RS
Em última sessão no CNJ, Rosa Weber destaca trabalho para dar voz às minorias e defender a democracia
27 de setembro de 2023
Para a ministra, sua atuação no CNJ possibilitou atuar sobre a realidade como ela é e dar voz, em especial, aos...
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária e polêmica sobre extinção de obrigações após segundo leilão obrigatório
27 de setembro de 2023
Ao retomar o imóvel e reintegrá-lo a seu patrimônio, o credor fiduciário deve arcar com as despesas de...
Anoreg RS
Adjudicação compulsória extrajudicial: Para advogado, novas regras são positivas
27 de setembro de 2023
Bernardo Chezzi explicou as principais mudanças trazidas pelo provimento.