NOTÍCIAS
É válida a valoração negativa dos motivos do crime quando ex-marido ameaça vítima para desistir de divórcio e pensão
27 DE MARçO DE 2023
A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar um caso com tais peculiaridades, considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.
“Tal elemento é concreto e não é ínsito ao tipo penal em questão, podendo ser sopesado como circunstância judicial desfavorável, na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas.
De acordo com os autos, o casal manteve a união por mais de 15 anos, mas estava separado fazia um ano. Ao saber dos processos com pedidos de divórcio e pensão, o ex-marido teria ameaçado matar a mulher, por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos.
O homem foi condenado pelo crime de ameaça a dois meses e dez dias de detenção. Na primeira fase da dosimetria da pena, a juíza avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses – o dobro do mínimo legal.
Réu buscava causar temor na vítima e fazê-la desistir dos processos
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que os elementos apontados para justificar a valoração negativa dos motivos seriam inerentes ao tipo penal. Segundo a defesa, as infrações penais ocorridas em âmbito doméstico, normalmente, são praticadas em razão de discussão sobre o próprio relacionamento, envolvendo questões como o término da relação e as despesas com os filhos.
O ministro Ribeiro Dantas lembrou que, ao manter a condenação, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou correta a valoração negativa dos motivos do crime, tendo em vista que o réu, com as ameaças dirigidas à ex-esposa, buscou incutir temor para que ela desistisse das ações ajuizadas.
Para o ministro, estando devidamente motivada a elevação da pena-base, não há ilegalidade a ser corrigida pelo STJ na via do habeas corpus. Ele também considerou legal o fato de a pena-base ter passado para dois meses em razão da valoração negativa de uma única circunstância judicial, quando a jurisprudência considera ideal o acréscimo de um oitavo para cada circunstância negativa, aplicado sobre a diferença entre as penas mínima e máxima.
“Tratando-se de patamar meramente norteador, que busca apenas garantir a segurança jurídica e a proporcionalidade do aumento da pena, é facultado ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada, adotar quantum de incremento diverso diante das peculiaridades do caso concreto e do maior desvalor do agir do réu”, disse Ribeiro Dantas.
“Na hipótese, a fundamentação adotada justifica o aumento da pena, considerando que o agravante, utilizando-se de ameaças à vida da vítima, buscava covardemente atemorizá-la para que desistisse de ajuizar ações de divórcio e de pensão alimentícia em benefício de seus próprios filhos. Desse modo, não se mostra desproporcional o aumento da reprimenda”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.
Link: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR lança plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
07 de novembro de 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
Decisão do Supremo sobre desocupações deverá resultar em aumento de despejos
07 de novembro de 2022
Segundo a decisão, ao tratar de casos de reintegração de posse os tribunais devem instalar comissões para mediar...
Anoreg RS
Herança digital, como a de Marília Mendonça, é alvo de disputa judicial
07 de novembro de 2022
A divisão dos bens de uma pessoa que faleceu é muitas vezes um momento de tensão em muitas famílias, em especial...
Anoreg RS
Espaço Cultural promove lançamento da obra “Regimes de Separação de Bens” em 29 de novembro
04 de novembro de 2022
A obra foi prefaciada pela ministra Nancy Andrighi e organizada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio...
Anoreg RS
Portaria cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas para o planejamento, implantação e funcionamento do Serp
04 de novembro de 2022
Cria Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à...