NOTÍCIAS
É #FAKE que reforma tributária acabe com direito a herança
19 DE JULHO DE 2023
Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa cláusula pétrea somente pode ser alterada com uma nova Constituição.
Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que a reforma tributária em discussão no Congresso acaba com o direito de herança no Brasil. É #FAKE.
Uma das publicações diz: “O fim do direito de herança. A reforma tributária da maldade“. Outra publicação diz: “Sua herança vai ficar com o Estado brasileiro“.
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento segue para análise do Senado.
O direito à herança —que não está em discussão na reforma tributária— é garantido pela Constituição. Por ser cláusula pétrea, só pode ser alterado com uma nova Constituição.
Como indica reportagem do g1, o texto que recebeu aval no plenário da Câmara inclui:
- – a tributação progressiva sobre heranças;
- – a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
- – a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- – e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Norberto Lednick Junior, especialista em direito tributário e coordenador editorial da IOB, explica que o projeto de reforma tributária prevê alterações no o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM), já existente. O imposto atualmente é devido no estado onde ocorre o inventário; pela nova proposta, passará a ser devido o estado onde morava a pessoa que morreu.
Também estabelece que o imposto passe a ser progressivo.
O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: O saque de valores advindos da lei 6.858/80 pelos sucessores do falecido, independentemente de alvará judicial – Proposta de novos instrumentos para a desjudicialização
22 de março de 2023
Trata-se de alteração de grande relevância, visando a viabilização e a devida conclusão do inventário...
Anoreg RS
Artigo – Dosimetria das sanções pela ANPD e o valor das boas práticas do agente de tratamento – Por Martha Leal
22 de março de 2023
O referido ato se deu de acordo com as atribuições conferidas ao Conselho Diretor da Autoridade Nacional de...
Anoreg RS
“As serventias extrajudiciais prestam um serviço de excelência e são totalmente capazes de atender diversas demandas sociais”
21 de março de 2023
Advogada e integrante da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Laura...
Anoreg RS
Valores do 2º lote do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até 14 de abril
21 de março de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
Estados têm até novembro para começarem a emitir novo RG; confira as mudanças
21 de março de 2023
Até agora, onze estados estão aptos a emitir o novo documento; CIN usa o CPF como único número de identificação