NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que regulamenta destinação de terras devolutas
18 DE SETEMBRO DE 2023
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) que regulamenta a destinação das terras devolutas. O objetivo é permitir que os estados assumam áreas não prioritárias para a União.
O Projeto de Lei 5843/16 foi relatado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR), que deu parecer favorável.
Terras devolutas são terras sem destinação pública e que também não fazem parte de nenhum patrimônio particular. Portanto, são áreas sem titulação.
Atualmente, a Constituição estabelece que as terras devolutas indispensáveis são propriedade da União. As demais pertencem aos estados. As indispensáveis são aquelas destinadas à defesa das fronteiras, aos militares, às vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
O problema, segundo Mosquini, é que a União não discrimina as áreas indispensáveis, deixando um vazio legal sobre a questão. O projeto procura resolver essa questão.
Procedimento
Pelo texto aprovado, a União deve declarar previamente, depois de ouvir o Conselho de Segurança Nacional, o seu interesse ou não em áreas localizadas em terras devolutas pleiteadas por estados. Aquelas que não forem definidas como indispensáveis passarão para os estados.
O relator do projeto disse que a medida pode acelerar os processos de regularização fundiária das terras devolutas que são objeto de questionamento jurídico.
“Sem essa definição, o estado não pode realizar a discriminação e destinação dessas áreas com a certeza de que a União não irá argumentar futuramente que essas terras são indispensáveis, por exemplo, para a criação de uma unidade de conservação ambiental”, disse Souza.
Outras medidas
O projeto aprovado estabelece ainda o seguinte:
- As terras devolutas declaradas indispensáveis devem ser imediatamente delimitadas pela União por processo próprio (ação discriminatória);
- As áreas já ocupadas por populações urbanas ou usadas em atividades agropecuárias e extrativistas não fazem parte das terras devolutas da União, e serão regularizadas pelos estados; e
- Terá direito à legitimação da posse o ocupante de terra pública de até quatro módulos fiscais que há mais de 10 anos cultiva a área, e não tem outro imóvel em seu nome.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
28 de fevereiro de 2024
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Anoreg RS
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
28 de fevereiro de 2024
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Anoreg RS
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC – Por Flávio Tartuce
28 de fevereiro de 2024
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma...
Anoreg RS
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
28 de fevereiro de 2024
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
Anoreg RS
Crédito para novos Delegatários com condições exclusivas!
27 de fevereiro de 2024
A Coopnore Unicred é uma instituição financeira cooperativa exclusiva de classe notarial e de registro.