NOTÍCIAS
Artigo – Recentes decisões do STF que afastam recolhimento de IR sobre doação e herança – Por Juliana Grecco Faber
20 DE MARçO DE 2023
Recentemente, duas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) revisitaram a tributação de imposto de renda sobre ganho de capital decorrente de valorização de bens transmitidos por herança ou por doação.
Isso porque entenderam os ministros que incide em dupla tributação, uma vez que os estados já cobram o imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) com alíquotas que variam de acordo com a lei estadual, podendo chegar a 8%.
O fato gerador do imposto sobre o ganho de capital é a diferença positiva do valor atribuído ao bem nas declarações de IR anteriores do falecido e o valor atribuído ao bem após o falecimento, com alíquota entre 15% e 22%.
Sobre a indicação do valor do bem, vale frisar que consta no artigo 32 da Lei nº 9.532, de 1997 a opção para o contribuinte declarar os bens pelo valor de mercado ou pelo valor original, previsto na declaração de bens do falecido ou do doador.
Na prática, significa dizer que se um imóvel que tinha o valor histórico de R$ 500 mil e hoje vale R$ 1 milhão, ficará a critério dos herdeiros, para fins do IR, se a indicação será por R$ 500 mil ou por R$ 1 milhão. Mas se o for pelo valor maior, os R$ 500 mil de diferença positiva, serão tributados.
Importa explicar, também, que existe uma ordem para o recolhimento dos impostos em questão (ITCMD e IR). O ITCMD é recolhido quando ocorre a transmissão da herança aos herdeiros, sendo o valor apurado pela Receita estadual, enquanto o ganho de capital é lançado na declaração final de espólio do falecido enviada à Receita Federal.
Consequentemente, os herdeiros se veem obrigados a recolher dois impostos sobre os mesmos bens, com regras de incidência legais, momentos e alíquotas diferentes.
Pois bem. Em decisão recente, a 1ª Turma do STF manteve decisão proferida pelo Tribuna Regional Federal da 2ª Região, entendendo que a exigência do imposto sobre ganho de capital configura a bitributação, nas palavras do ministro Roberto Barroso: “Admitir a incidência do imposto sobre a renda nos moldes defendidos pela Fazenda acabaria por acarretar indevida bitributação, na medida em que também incidiria o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)” (ARE 1.387.761).
Na segunda decisão, a 2ª Turma do STF, sem enfrentar o mérito, entendeu que não haveria matéria apta a ser analisada por meio do recurso manejado, nas palavras do ministro Nunes Marques: “Eventual discussão acerca da ocorrência de bitributação — nas hipóteses de incidência do IR sobre imóveis recebidos em herança — exigiria a reinterpretação de norma infraconstitucional (Lei 9.532/1997), o que é vedado em sede de recurso extraordinário, além de revelar afronta meramente reflexa ou indireta ao texto constitucional” (RE 943.075).
No fim do dia, as decisões acima indicadas beneficiam os herdeiros, dado que o valor recolhido de Imposto de Renda por ganho de capital, embora recolhido pelo espólio na declaração final apresentada à Receita Federal, abate substancial percentual da herança que pode representar uma perda de até 22%.
Juliana Grecco Faber é advogada com atuação na área do Direito de Família, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, espcialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia, em Direito Civil e Direito Processual Civil e em Planejamento Patrimonial e Sucessório pelo Insper.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais
15 de junho de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não...
Anoreg RS
“A prática de atos eletrônicos pelos cartórios extrajudiciais representa um avanço extraordinário para a vida das pessoas”
14 de junho de 2023
O juiz-corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg Brasil fala em audiência pública sobre Digitalização e Desburocratização no Brasil
14 de junho de 2023
O debate foi proposto pelo deputado Júlio Lopes (PP/RJ).
Anoreg RS
Projeto de Lei 35/23 propõe nova partilha consensual de bens após o divórcio
14 de junho de 2023
A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação,...
Anoreg RS
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
14 de junho de 2023
Clique aqui para ler o acórdão.