NOTÍCIAS
Proposta na Câmara permite divórcio após morte do cônjuge; presidente do IBDFAM tem tese sobre o tema
25 DE FEVEREIRO DE 2022
O Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, possibilita o divórcio após a morte de um dos cônjuges. O texto prevê essa hipótese quando a ação for iniciada antes do falecimento e os herdeiros optarem por dar prosseguimento.
A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o parlamentar, atualmente, a única alternativa juridicamente possível nestes casos é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges.
O deputado entende que isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecerem, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio. “O divórcio é um direito incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes.”
Para Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer expressamente a possibilidade de divórcio após a morte. A justificativa do projeto cita julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, no qual prevaleceu a tese do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Perverter o espírito maior da lei
Em agosto de 2021, o TJMG concedeu o divórcio post mortem ao apreciar um recurso movido pela filha de um homem que morreu, no ano anterior, por Covid-19. O presidente do IBDFAM atuou no caso em que o marido entrou com o pedido de partilha de bens, mas morreu no curso do processo.
A questão foi inicialmente julgada sem resolução de mérito em razão da morte de uma das partes. Para Rodrigo da Cunha Pereira, “atribuir o estado civil de viuvez a quem já tinha se manifestado, e até tentando concretizar o divórcio pela via judicial, é perverter o espírito maior da lei, que deve sempre ser interpretada em consonância com outras fontes do Direito”.
O advogado avalia positivamente iniciativa da proposta legislativa, “pois deixar de se decretar o divórcio, quando uma, ou mesmo ambas as partes falecem no curso do processo, seja consensual ou litigioso, é fazer da lei (regra jurídica) um fetiche, é inverter a relação sujeito/objeto, e apegar-se excessivamente à formalidade jurídica em detrimento de sua essência”.
Rodrigo entende que, “se o casamento já havia acabado, os seus efeitos jurídicos devem se dar a partir da separação de fato do casal, associado à intenção de não mais voltarem ao casamento”. “Portanto, necessária a aprovação da respectiva proposta legislativa, para dar efetividade à verdadeira intenção da Emenda Constitucional n. 66, que tornou o divórcio um direito potestativo, não cabendo mais poder-dever e, sim, poder de sujeição quando uma das partes deseja.”
Fonte: IBDFam
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga apoio a Campanha Sinal Vermelho em live de lançamento
25 de outubro de 2021
Campanha criada pela AMB e CNJ se tornou lei em mais de 15 estados brasileiros.
Anoreg RS
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição
22 de outubro de 2021
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que...
Anoreg RS
Marco legal para criação do Registro de Imóveis brasileiro completa 178 anos
22 de outubro de 2021
Representante institucional das associações estaduais de registradores, Registro de Imóveis do Brasil (RIB) cria...
Anoreg RS
Anoreg/RS adere à campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
22 de outubro de 2021
Cartórios gaúchos também podem integrar a iniciativa.
Anoreg RS
IRTDPJBrasil expede Orientação Institucional sobre a extinção da EIRELI
22 de outubro de 2021
O IRTDPJBrasil estabelece esta Orientação Institucional nº 02/2021 para todos os Oficiais de Registro Civil de...