NOTÍCIAS
Projeto permite que co-herdeiro feche escritura de promessa de venda de bem
11 DE MARçO DE 2022
Autor da proposta explica que a intenção é permitir que os herdeiros disponham do bem antes do fim do inventário.
O Projeto de Lei 4289/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite que o co-herdeiro ceda seu direito hereditário a um bem individual por meio de uma escritura pública de promessa de compra e venda sob condição. Carlos Bezerra argumenta que a proposta garante aos herdeiros o direito de dispor do bem herdado antes do final do inventário. A proposta altera o Código Civil.
Atualmente, no momento do espólio, o direito dos sucessores sobre a propriedade e posse da herança é indivisível. Mesmo que não haja previsão na lei, por vezes não se admite assinar escritura de promessa de venda de um bem singular, mesmo que tenha a concordância de todos os herdeiros.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
A perda do que nunca se teve: a evicção na jurisprudência do STJ
22 de março de 2022
O vocábulo "evicção" vem do latim evictio e significa desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa.
Anoreg RS
Herdeiro só vira acionista após partilha e averbação em livro de registros, diz STJ
22 de março de 2022
No caso da morte de um empresário, a condição jurídica de acionista da empresa não é automática para os...
Anoreg RS
Artigo: ITBI em contrato de gaveta e inaplicabilidade de juros e multa – Por Florence Haret Drago
22 de março de 2022
Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Anoreg RS
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
22 de março de 2022
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
21 de março de 2022
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.