NOTÍCIAS
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
27 DE JANEIRO DE 2022
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido
Policial Katia Sastre: muitos pais registram nome diferente do acertado com a mãe
O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.
A proposta, apresentada pela deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.
A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. “Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.
A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial. Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – Provimento 07/2022 CGJ – Atualiza diretrizes para o funcionamento dos Serviços Notariais e Registrais durante a pandemia de Covid-19
16 de março de 2022
Clique aqui e confira o provimento na íntegra.
Anoreg RS
“Irmãos de criação”: STJ julga pedido de reconhecimento de parentesco
16 de março de 2022
A 4ª turma do STJ começou a julgar caso de irmãos que querem o reconhecimento do vínculo com a "irmã de...
Anoreg RS
Portaria nº 28/22 dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal
16 de março de 2022
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
Anoreg RS
Artigo – A MP 1.085/2021 – Breves comentários – Parte III: Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel
16 de março de 2022
O quadro relativo à expedição de certidões na MP 1.085/2021 é prolixo e confuso, e a cada um dos seus...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta do STJ destaca divisão de bens em separação obrigatória e presunção de fraude à execução fiscal
16 de março de 2022
A página da Pesquisa Pronta divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).