NOTÍCIAS
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
13 DE SETEMBRO DE 2022
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito desta semana traz a debate o tema “Desapropriação”. Os especialistas em direito administrativo Egon Bockmann Moreira e Sérgio Ferraz participam do programa ao lado dos jornalistas Samanta Peçanha e Thiago Gomide.
Segundo Sérgio Ferraz, a desapropriação “é a modalidade mais extrema de intervenção do Estado no domínio privado”. Egon Bockmann esclarece, ainda, que os termos expropriação e desapropriação não se confundem.
“A desapropriação envolve necessidade pública, utilidade pública, uma escolha da entidade pública. A expropriação é uma consequência da culpa do proprietário. Por isso, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 399 da repercussão geral, diz que é necessária a prova da culpa. Logo, para o direito brasileiro, a expropriação é um ato que suprime o direito de propriedade, devido à conduta do proprietário. No caso, portanto, da expropriação, não há indenização. No caso da desapropriação, sim, há indenização”, detalhou o especialista.
Bens que não podem ser desapropriados
Outra questão explorada é a existência de bens que não podem ser desapropriados. De acordo com Sérgio Ferraz, “admite-se, no Brasil, tendo em vista até os ditames do Decreto 3.365, que o estado-membro desaproprie bens dos municípios e que a União desaproprie bens dos estados e dos municípios. Mas há polêmica, sobretudo na doutrina, quanto à escala inversa, ou seja, o município poderia desapropriar um bem estadual? O estado poderia desapropriar um bem da União? Ou o estado-membro poderia desapropriar um bem de outro estado-membro? Não há uma resposta definitiva. Há, mesmo, casos raríssimos em que a matéria foi discutida”, salientou.
Entender Direito
O Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), é apresentado de forma inédita aos sábados, às 6h (durante o período eleitoral), com reprise aos domingos, às 23h.
Você pode conferir o mais recente programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
12 de janeiro de 2023
Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para...
Anoreg RS
Inscrições para audiência sobre sistema eletrônico de registros vão até 15/1
12 de janeiro de 2023
O grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas de planejamento, implantação e...
Anoreg RS
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
12 de janeiro de 2023
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Anoreg RS
Casamentos homoafetivos registram segunda maior marca em 10 anos no Brasil, aponta Associação
11 de janeiro de 2023
Em 2022, 11.945 casamentos homoafetivos foram oficializados no Brasil, segundo maior número desde 2013
Anoreg RS
Serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios em 2022
11 de janeiro de 2023
A publicação, que traz os dados compilados de todas as 13.440 unidades de cartório distribuídas pelo território...