NOTÍCIAS
Prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” termina na próxima segunda (27)
24 DE JUNHO DE 2022
Termina na próxima segunda-feira (27/06) o prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Os interessados em participar devem encaminhar suas proposições por meio do formulário disponível no Portal do Conselho de Justiça Federal (CJF).
O evento acontece nos dias 4 e 5 de agosto na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife – PE, na capital pernambucana. O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.
Cada pessoa (por CPF) pode mandar até três propostas, que serão selecionadas e seus autores serão convidados a participar do evento.
A “I Jornada de Direito Notarial e Registral” terá seis comissões, de cada especialidade dos serviços notariais e de registro, e cada uma presidida por um ministro do STJ.
Mais informações estão disponíveis no Portal do CJF.
I Jornada de Direito Notarial e Registral – Dicas Gerais
Programação preliminar I Jornada Direito Notarial e Registral
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF
10 de março de 2022
Prevaleceu o entendimento de que deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do...
Anoreg RS
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgamento sobre regras para a base de cálculo do ITBI
10 de março de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
10 de março de 2022
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação...
Anoreg RS
Artigo: A penhora do bem de família do fiador na locação: uma solução absoluta?
10 de março de 2022
O tema da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação objeto do julgamento recente do RE...
Anoreg RS
Artigo: Pequena nota a uma grande obra: Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Jéverson Luís Bottega
10 de março de 2022
Décadas de difusão do pensamento de Dworkin, Wittgenstein, Heidegger, Gadamer, Warat et al na classe jurídica...