NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.° 051 estabelece funcionamento facultativo nos Centros de Formação de Condutores
21 DE FEVEREIRO DE 2022
CFCs, Centros de Remoção e Depósito – CRDs e nos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs do Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º 168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 56.291/2021;
considerando solicitações de empresas credenciadas pelo DETRAN/RS para definição quanto ao atendimento ao público nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.° 22/1244-0004177-8,
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs, os Centros de Remoção e Depósito – CRDs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
Mães poderão registrar com dupla maternidade filho fruto de inseminação caseira; decisão cita Enunciado IBDFAM
20 de janeiro de 2022
Duas mulheres, casadas desde 2020, realizaram no início de 2021 um procedimento de fertilização em clínica de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
20 de janeiro de 2022
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego...
Anoreg RS
IRIB recebe sugestões de emendas à MP n. 1.085/2021
20 de janeiro de 2022
Contribuições poderão ser enviadas por qualquer Registrador Imobiliário ao e-mail específico.
Anoreg RS
“Muitas pessoas transgêneras, por desinformação, por falta de recursos ou mesmo por simples desleixo, ainda não se valeram dos benefícios da desjudicialização”
20 de janeiro de 2022
No mês da visibilidade trans, o Irpen/PR conversou com Letícia Lanz, especialista em Gênero e Sexualidade e...
Anoreg RS
Artigo: Divórcio: a mulher pode manter seu plano de saúde?
19 de janeiro de 2022
O divórcio nunca é um processo fácil, pois envolve questões de cunho burocrático, como partilha de bens,...