NOTÍCIAS
MomentoArquivo do STJ lembra debate sobre pedido de usucapião especial
04 DE OUTUBRO DE 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 42ª edição do MomentoArquivo, com o tema “Pedido de usucapião especial – a qual juízo recorrer?”.
A publicação relata debate travado pela Segunda Seção em que um cidadão, na origem, ajuizou uma ação de usucapião especial na Justiça estadual do Paraná. Um dos proprietários de imóvel vizinho era o Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (DNER), que, por ser órgão federal, alegou a incompetência do juízo.
O tribunal estadual acolheu o pedido do DNER e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Federal. O juiz federal, por sua vez, suscitou conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que a responsável por julgar o processo era a Justiça do estado, na comarca de registro do imóvel.
O ministro Barros Monteiro, relator do processo, analisou o caso em 1989. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.
Sobre a publicação
O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.
Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.
Para visualizar o MomentoArquivo, acesse https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Arquivo-Cidadao
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedor nacional de justiça confirma presença na maior premiação do setor extrajudicial: o PQTA 2022
23 de novembro de 2022
A premiação nacional será realizada no dia 6 de dezembro, às 18h (horário de Brasília), no auditório do Hotel...
Anoreg RS
Leia a nova edição da Revista Cartórios com Você
22 de novembro de 2022
Serviços jurídicos e tecnológicos de qualidade em benefício do cidadão.
Anoreg RS
Cartórios têm 90 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
22 de novembro de 2022
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 90 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS debate pautas da categoria em reunião mensal
22 de novembro de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bens
22 de novembro de 2022
Decisão interlocutória. Penhora de bens. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Apresentação prévia de...