NOTÍCIAS
Marco Legal de Garantias reforça possível penhora de bens de família
10 DE JUNHO DE 2022
Especialista explica que PL nº 4188/2021, aprovado pela Câmara na semana passada, não altera a possibilidade de penhora de bens que tenham sido oferecidos como garantia de financiamento bancário.
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 4188/2021, o Marco Legal das Garantias, que implementa mudanças em relação à utilização de imóveis como garantia para diferentes opções de financiamento. Agora caberá ao Senado examinar a proposição legislativa e deliberar acerca da sua aprovação.
Uma das mudanças propostas está na alteração da lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel de família. Segundo Vicente Coni Junior, advogado da área de direito imobiliário do Cescon Barrieu Advogados, a alteração proposta amplia o rol de exceções aos imóveis que não podem ser penhorados. “O projeto de lei inclui a alienação fiduciária, ao lado da hipoteca e de outras garantias reais que permitem a penhora do bem de família, mesmo em dívidas de terceiros e independentemente da destinação do crédito garantido pelo devedor”, afirma.
Segundo o advogado, quando da edição da Lei que regulou as regras atinentes aos bens de família, a alienação fiduciária ainda não estava legalmente prevista no Brasil, o que só ocorreu no final da década de 1990. Assim, na redação original, excepcionava-se a impenhorabilidade do bem de família apenas para as dívidas garantidas por hipoteca. Com a alteração proposta fulmina-se qualquer discussão de que tal regra também se aplica às operações garantidas por Alienação Fiduciária e demais garantias reais.
Vicente ainda ressalta que está garantido às famílias o direito de ampla defesa e acesso à justiça, podendo questionar eventual constrição indevida no Poder Judiciário caso não seja observado o devido processo legal. “A própria legislação já trazia exceções em que a penhora do bem de família poderia ser autorizada. Cabe ao devedor, nesse caso, demonstrar alguma falha concreta na aplicação da lei para reverter a penhora ou expropriação do patrimônio”, destaca.
Outra inovação presente no texto do novo PL é a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que avaliarão as garantias apresentadas e visarão facilitar a utilização, gestão e compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras. As IGGs, pessoas jurídicas privadas serão supervisionadas pelo Banco Central e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional, realizarão o acompanhamento, que incluirão a avaliação do perfil do tomador do empréstimo, análise de bens em garantia e a execução propriamente dita em casos de inadimplência.
“A contratação do serviço ocorrerá por meio do Contrato de Gestão de Garantias que será firmado entre as IGGs e a pessoa física ou jurídica prestadora da garantia com diversas cláusulas obrigatórias, prevendo as condições, descrições, valores e prazos previstos. Assim, é importante que o contratante do serviço de gestão especializada de garantias analise cuidadosamente as condições e demais regras contratuais com a assistência de advogado para prestação das devidas orientações e apontamentos dos riscos jurídicos da contratação”, finaliza.
Outras Notícias
Anoreg RS
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
05 de outubro de 2022
Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para...
Anoreg RS
Artigo – O papel dos cartórios na desjudicialização de serviços no Brasil – Por Rogério Portugal Bacellar
05 de outubro de 2022
No início de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou cerca de 80 milhões de processos pendentes...
Anoreg RS
Novo corregedor nacional de Justiça afirma que a Corregedoria vai cumprir o papel de modernizar a atividade extrajudicial
04 de outubro de 2022
O ministro Luis Felipe Salomão tomou posse como novo corregedor nacional de Justiça no dia 30 de agosto, durante...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel
04 de outubro de 2022
Para a retomada da posse direta por adquirente de imóvel objeto de contrato de locação, o rito processual...
Anoreg RS
Artigo – As favelas, a REURB e o direito à moradia
04 de outubro de 2022
A habitação formal se tornou inacessível a centenas de milhares de pessoas em situação de pobreza, já que o...