NOTÍCIAS
Jurisprudência do STF sobre direitos LGBTQIAP+ é reunida em publicação do CNJ
23 DE SETEMBRO DE 2022
Para apoiar o Judiciário na garantia dos direitos de pessoas vulneráveis e tradicionalmente marginalizadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a primeira publicação de uma série de seis produtos que divulgarão decisões da Corte Superior na temática dos direitos humanos. O “Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Direito das Pessoas LGBTQIAP+” apresenta dez casos emblemáticos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Coletados entre 2008 e 2021, os casos abordam a união homoafetiva; a equiparação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros em união estável homoafetiva; a análise sobre alteração de nome e sexo de pessoas transexuais no registro civil e a decisão sobre a criminalização da homotransfobia. O projeto está sendo coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), por meio de sua Unidade de Monitoramento e Fiscalização da das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ).
“Com a publicação desse Caderno, o CNJ promove a divulgação de importantes decisões para toda a comunidade jurídica e em especial aos magistrados e magistradas, traduzindo-se em importante ferramenta para auxiliá-los em seu trabalho diário, na proteção aos direitos desse grupo extremamente vulnerável”, avalia o supervisor do DMF/CNJ, conselheiro Mauro Martins.
Ao destacar o alto índice de crimes cometidos contra esse público, o conselheiro do CNJ Márcio Freitas afirma não ser possível pensar em país civilizado quando amplos setores da sociedade são marginalizados, “quando são excluídos os mais basilares direitos, como o direito de existir, o direito de viver e de buscar a felicidade da forma que melhor lhe aprouver”.
Para o conselheiro Mário Maia, é importante destacar a diversidade do povo brasileiro e da atribuição do Judiciário em promover a harmonia entre os diferentes. “Somos todos plurais e oriundos da mesma raiz do indígena, do negro e do branco e, como dizia Darcy Ribeiro, somos uma nova Roma lavada em sangue negro. Então, o papel do Judiciário não é só julgar e fazer a sua interpretação da lei. O Judiciário tem, sim, o papel de unir, dar equilíbrio e harmonia a essa sociedade”.
Segundo o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, o caderno apresenta de forma muito didática a evolução da Jurisprudência do STF em relação ao direito das pessoas LGBTQIAP+. “Mostra, ainda, a utilização, pela Corte Suprema dos estândares interamericanos para a ampliação da proteção a esses direitos”, avalia. A ponte realizada entre a publicação e o Sistema Interamericano também é sublinhada pela coordenadora científica da UMF/CNJ, Flávia Piovesan. “A esperança é fortalecer a cultura de direitos humanos, é fortalecer a emergência de um novo paradigma jurídico pautado pelos diálogos pelo controle de convencionalidade e pela prevalência do valor maior da dignidade humana”.
Apoio internacional
A publicação teve ainda apoio do instituto alemão MaxPlanck-Institute for Comparative Public Law and International Law e de pesquisadores da Rede Ius Constitucionale Commune na América Latina (ICCAL) de defesa dos direitos humanos. O representante da ICCAL, Sandro Gorski, destaca o impacto das decisões do STF ao serem verificadas 65 mil uniões homoafetivas no país desde a decisão sobre o tema. Por outro lado, o país registrou mais de cinco mil LGBTQIAP+ mortos entre 2000 e 2021 em decorrência de intolerância, mesmo com a criminalização da homotransfobia.
“Essas decisões são o exemplo concreto do reconhecimento de direitos que resgatam a dignidade e promovem, em última análise, a inclusão e a visibilidade social desse grupo historicamente excluído e discriminado. E a proposta dos Cadernos de Jurisprudência é, a meu ver, difundir os direitos reconhecidos pelo STF não só para a comunidade jurídica, mas para a sociedade em geral”, avalia Gorski. Os próximos cadernos da série serão sobre mulheres, populações indígenas tradicionais; populações afrodescendentes; pessoas privadas de liberdade; e liberdade de expressão.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: O Direito Processual Civil na extinção dos contratos de locação – Por Rodrigo Elian Sanchez e Vitória Pedroso Silva
08 de julho de 2022
A lei de locações urbanas (Lei 8.245/91) é diploma legal complexo e que enfeixa tanto regras de direito material...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: há 20 anos sem Luiz Carlos Barbosa Lessa
07 de julho de 2022
Luiz Carlos Barbosa Lessa foi um grande entusiasta do tradicionalismo gaúcho.
Anoreg RS
Plenário do Senado Federal aprova Projeto de Lei de Conversão da MP n. 1.103/2022
07 de julho de 2022
Conhecida como Marco Legal da Securitização, MP trata da emissão da LRS e CRs, além de regras gerais aplicáveis...
Anoreg RS
Já moro há quase 50 anos no imóvel mas não fiz Usucapião. Posso ceder meus direitos? Como fazer?
07 de julho de 2022
A SOMA das posses através da Cessão pode acelerar a aquisição do tempo necessário para USUCAPIÃO.
Anoreg RS
Genealogia reconstrói histórias e ajuda a comprovar descendência portuguesa
07 de julho de 2022
Pesquisas genealógicas auxiliam na recuperação de certidões de nascimentos de ascendentes oriundos de Portugal.