NOTÍCIAS
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
06 DE JUNHO DE 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, ao concluir que as informações devem auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+.
Trata-se de ação ajuizada pelo MPF a qual solicitava que o IBGE inclua campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico do Censo de 2022. O órgão alegou que apenas com dados do censo demográfico é que as políticas públicas e os serviços do Estado podem ser projetados e direcionados de modo eficaz nas áreas deficitárias.
O IBGE, por sua vez, afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.
Omissão estatal
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que ao incluir tais informações no Censo deve auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+. Ademais, destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
“Negar à população LGBTQIA+ brasileira a participação no censo de 2022 – por imposta invisibilidade – é, sem dúvida, negar a sua própria dignidade enquanto seres humanas, tendo em vista que, sob o manto da invisibilidade censitária (como estão há muitas décadas), se dificultam as políticas públicas voltadas a coibir a violência e discriminação desse público.”
O juiz ainda destacou a omissão histórica do Estado brasileiro em relação a população LGBTQIA+. “Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, asseverou o juiz.
Por fim, o magistrado determinou, em caráter liminar, que o IBGE providencie inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão também determinou um prazo de 30 dias para que o IBGE informe quais medidas irá tomar.
Processo: 1002268-94.2022.4.01.3000
Leia a decisão.
Outras Notícias
Anoreg RS
Câmara – Projeto determina que aposentadoria de pessoas que mudaram de gênero siga critérios do sexo biológico
07 de abril de 2022
Proposta insere a medida na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Anoreg RS
Falta de Termo de Compromisso impede isenção de taxas em área de preservação ambiental
06 de abril de 2022
Os Desembargadores integrantes da 22ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, negar recurso sobre pedido...
Anoreg RS
STJ fixa medida protetiva a mulher trans com base na Lei Maria da Penha
06 de abril de 2022
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável para o caso da mulher transexual vítima de violência em...
Anoreg RS
NFT’s – A tokenização imobiliária e o metaverso registral
06 de abril de 2022
Estamos na iminência de ingressar numa aventura repleta de incertezas e desafios - como na novela de Edgar Allan...
Anoreg RS
Falta de intimação do devedor gera nulidade da consolidação da propriedade
06 de abril de 2022
A ausência de intimação pessoal do devedor para purgar a mora torna nula a averbação na matrícula do imóvel...