NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
27 DE JANEIRO DE 2022
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
A partir do momento em que existe o casamento ou a união estável os sogros (a) e genros (a) se tornam parentes de primeiro grau por afinidade, mesmo quando ocorre o divorcio, isso de acordo com o artigo 1.595 do Código Civil, que regulamenta as regras sobre parentesco e as relações familiares, incluindo herança.
Muita gente tem dúvida se o matrimônio pode garantir o acesso ao recebimento da herança dos sogros e é isso que vamos falar no artigo de hoje.
Tenho direito a herança dos meus sogros?
Existem situações e hipóteses onde o genro ou nora podem entrar na partilha de bens de seus sogros, por isso o direito à herança varia de acordo com a situação.
Como por exemplo posso citar quando o casamento acontece sob o regime de comunhão universal de bens, conheça algumas situações.
Situações onde se é possível ter direito a herança dos sogros
Como mencionei o direito a herança vai depender de vários fatores, conheça algumas situações onde é possível o acesso do genro ou nora a herança de seus sogros.
Comunhão universal de bens: quando um casal opta por esse regime de bens tudo aquilo que foi adquirido antes e durante o casamento pertencem ao casal igualmente (artigos 1.667 a 1.671, Código Civil). Para esse regime é preciso que o casal faça uma escritura pública de pacto antenupcial.
Neste caso o genro e a nora também passam a ter direito a herança dos seus sogros, porém, também é possível registrar a cláusula de incomunicabilidade para garantir que o genro ou nora não tenha acesso à herança em questão.
Testamento: caso os sogros deixem em testamento que desejam garantir que o genro ou nora façam parte da partilha de bens é possível deixar isso registrado no testamento, essa possibilidade está prevista pelo Código Civil.
Por isso, nessa situação, genros e noras também passam a ter direito a herança de seus sogros.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
XIV Fórum de Integração Jurídica debate a Regularização Fundiária e Mercado de Carbono no Brasil
12 de agosto de 2024
A manhã do XIV Fórum de Integração Jurídica foi marcada por dois painéis que discutiram a relevância da...
Anoreg RS
XIV Fórum de Integração Jurídica tem início com presença de autoridades de destaque no cenário jurídico nacional
12 de agosto de 2024
Na manhã desta sexta-feira, 09 de agosto, a capital federal foi palco da abertura do XIV Fórum de Integração...
Anoreg RS
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
09 de agosto de 2024
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...
Anoreg RS
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
09 de agosto de 2024
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao...
Anoreg RS
Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
09 de agosto de 2024
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao...