NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
28 DE JUNHO DE 2022
Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.
Destaque: Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade.
Informações do inteiro teor: O STJ já proclamou que a ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pretenso filho contra o suposto pai é manifestação concreta dos direitos à filiação, à identidade genética e à busca da ancestralidade, que compõem uma parcela muito significativa dos direitos da personalidade, que, sabidamente, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes (REsp 1.893.978/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/11/2021).
É absolutamente lícito a autora perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis.
Essa possibilidade de coexistência de ações relacionadas ao direito pleno de busca do vínculo de filiação já foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, que proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética, ou seja, de reconhecimento da paternidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
STF valida normas do CNJ sobre concursos para cartórios
14 de agosto de 2024
Segundo o ministro Dias Toffoli, a atuação do conselho efetiva a regra constitucional que prevê essa exigência.
Anoreg RS
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
14 de agosto de 2024
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido...
Anoreg RS
Contestação na ação de usucapião é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
14 de agosto de 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária
14 de agosto de 2024
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
Anoreg RS
Artigo – Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
14 de agosto de 2024
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...