NOTÍCIAS
Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
01 DE SETEMBRO DE 2022
Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil. A decisão da Vara de Família e Sucessões de Lajeado considerou a ausência de vínculo socioafetivo.
Conforme consta nos autos, o autor não conhece o pai e foi registrado apenas pela mãe. Em 2016, porém, ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, descobriu que o sobrenome paterno havia sido inserido em seu registro.
Na ocasião, o homem foi informado que uma decisão judicial em ação de investigação de paternidade proferida pelo juízo de Estrela/RS, em 1983, alterou o documento. Ao solicitar a exclusão do nome do pai e a supressão do patronímico paterno do registro, alegou que não foi informado pela mãe sobre a demanda.
Segundo a magistrada que avaliou o caso, a pretensão do autor encontra amparo na lei 6.015/1973. O artigo 57 prevê a possibilidade de alteração posterior do nome por exceção motivada.
“Não havendo relação socioafetiva entre o autor e o requerido, bem como a própria identificação do requerente com o sobrenome atual – que desconhecia até 2016 -, a pretensão deve ser acolhida”, entendeu a juíza.
Processo: 5000338-46.2018.8.21.0017
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ determina adoção de Justiça itinerante no Brasil
06 de junho de 2022
A iniciativa busca ampliar o acesso à cidadania e aos direitos humanos, seja ele feito em ônibus ou barcos.
Anoreg RS
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
06 de junho de 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Anoreg RS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 de junho de 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a...
Anoreg RS
Como regularizar dívidas protestadas em cartório?
06 de junho de 2022
Descubra como regularizar uma dívida que foi protestada em cartório.
Anoreg RS
Artigo – O STJ, a impenhorabilidade do bem de família e a boa-fé objetiva
06 de junho de 2022
Em outras oportunidades já foram analisados os efeitos negativos (ou, podemos chamar de desincentivos) que...