NOTÍCIAS
Governo espanhol envia ao Parlamento lei sobre autodeterminação de gênero
28 DE JUNHO DE 2022
O projeto de lei trans, pelo qual os maiores de 16 anos poderiam mudar livremente a menção de seu sexo no Registro Civil, iniciará seu processo parlamentar em breve no Congresso espanhol, anunciou o governo de esquerda nesta segunda-feira (27).
Caso seja finalmente adotada, a nova lei transformaria a Espanha em um dos poucos países do mundo que autoriza a autodeterminação de gênero.
Até agora, para realizar esta mudança no Registro Civil, uma pessoa maior de idade precisa de um boletim médico, além de ter se submetido a um tratamento hormonal durante ao menos dois anos.
No caso dos menores de idade, um juiz pode conceder sua autorização caso a caso desde 2019. Uma criança de nove anos acaba de obter a autorização em Galiza (noroeste), segundo anunciou a Justiça nesta segunda-feira.
O projeto de lei será apresentado ao Parlamento antes do recesso de verão, anunciou nesta segunda a ministra de Igualdade, Irene Montero, após a adoção no Conselho de Ministros de uma versão definitiva do texto, do qual o Executivo já debateu há um ano um primeiro rascunho.
“Voltamos a ficar na vanguarda e como uma referência internacional em defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, particularmente (…) das pessoas trans”, acrescentou Montero, a poucos dias do início das grandes celebrações do Orgulho em Madri.
O texto do governo – que gerou debates incendiários no ano passado, inclusive dentro da própria coalizão progressista do governo – permitirá que uma pessoa mude seu nome e gênero em seus documentos de identidade a partir dos 16 anos, precisando apenas da solicitação.
Todo o processo deverá ser finalizado “em um prazo máximo de quatro meses”, destacou Montero.
A nova legislação também contempla abrir esta possibilidade aos jovens de entre 12 e 16 anos, mas sob certas condições, e acompanhados no proceso por seus representantes legais.
Segundo um comunicado publicado nesta segunda pelo poder judiciário, um magistrado de Ourense, em Galiza, atendeu à solicitação de uma criança de nove anos para modificar “a indicação de sexo presente em uma certidão de nascimento como ‘feminino’ pela ‘masculino’, dando a entender que a existente não corresponde à verdadeira identidade de gênero do menor de nove anos”.
Com informações da AFP.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 30/2022 CGJ – Regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos, quando deferidas pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos
22 de julho de 2022
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
Artigo – Jurisprudência uniforme para notificar devedor com alienação fiduciária
22 de julho de 2022
Para tanto, faz-se necessário notificar extrajudicialmente o devedor para que o credor comprove que lhe deu...
Anoreg RS
Indígenas têm direito de integrar ação que contesta portaria de demarcação
22 de julho de 2022
Como a ação visou a anular a Portaria 795/2007 do Ministério da Justiça, constaram no polo passivo a União e a...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade
22 de julho de 2022
O casal pediu em juízo a declaração de validade do contrato particular de cessão de direitos, a fim de ser...
Anoreg RS
Artigo: Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas – Por Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier
22 de julho de 2022
Dentre os títulos executivos extrajudiciais, a hipótese prevista no inciso III, de "documento particular assinado...