NOTÍCIAS
Diário Oficial – Estabelece prorrogação por noventa dias do prazo contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021
10 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA DETRAN/RS N.º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Gabinete do Diretor Geral
Portaria
Publicado em 10 de Janeiro de 2022
PORTARIA DETRAN/RS N.º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece prorrogação por noventa dias do contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n.º 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
considerando as disposições contidas nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 105/2021, 216/2021 e 284/2021;
considerando, por fim, o constante nos PROAs n.ºs 21/1244-0013218-2 e 21/1244-0008089-1,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de noventa (90) dias o estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 10 de janeiro de 2022.
Enio Bacci
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS participa de auditoria do 1° Prêmio Nacional das Anoregs
29 de outubro de 2021
Cerimônia de premiação e divulgação dos resultados finais do PNA acontece no dia 25 de novembro.
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Artigo: Existir com dignidade: direito de todos, dever do Estado – Por Raquel Santos Pereira Chrispino
28 de outubro de 2021
Sem documento, milhões de brasileiros não conseguem exercer sua cidadania.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos – Por Alexis de Siqueira, Silvia Penchel e Marcelo Brandão
28 de outubro de 2021
Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.
Anoreg RS
SUL21 – Violência doméstica pode ser denunciada em cartórios a partir desta segunda-feira (25)
28 de outubro de 2021
Por meio de um "X" desenhado na palma da mão, as vítimas poderão, de maneira discreta, sinalizar a situação de...
Anoreg RS
Artigo – Negociantes liberais e confronto com o interesse público do cidadão – Por Cláudio Marçal Freire
28 de outubro de 2021
Críticos dos cartórios não revelam que defendem um sistema de atravessadores.