NOTÍCIAS
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
28 DE ABRIL DE 2022
A simples juntada de comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho. Foi o que entendeu a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP) ao afastar uma suposta dívida em um inventário judicial pelo falecimento de um homem.
O falecido não deixou filhos; apenas companheira e pais. Houve uma disputa a respeito de um possível empréstimo dos pais para o filho. Eles alegaram ter emprestado R$ 2.400, enquanto a companheira argumentou que seria uma doação, sem contrato de empréstimo, e por isso o valor não deveria fazer parte das dívidas do inventário.
A defesa da companheira, feita por Alexandre Lagoa Locatelli, do escritório CLLA Advogados, sustentou que o comprovante da transferência provaria apenas que houve a operação, mas não a sua finalidade. Assim, seria necessária a produção de prova adicional — um contrato ou uma troca de mensagens.
A juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa considerou que os documentos trazidos pelos pais seriam “insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha”.
Clique aqui para ler a decisão
1020540-77.2021.8.26.0564
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
Certidão de nascimento tem validade? Preciso atualizar o documento?
07 de junho de 2022
Muitas pessoas acabam associando a certidão de nascimento ao registro, contudo, o documento possui um significado...
Anoreg RS
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
07 de junho de 2022
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e...
Anoreg RS
Artigo – Direito à nacionalidade de crianças nascidas em meio à guerra
07 de junho de 2022
Um mês após o início do conflito, quase um quarto da população do país já estava deslocada, segundo...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS vai debater MP 1.085 em evento presencial na Fenadoce. Confira a programação e inscreva-se!
07 de junho de 2022
Serão abordados assuntos de interesse da classe, como a MP 1.085, os CRVAs e o tradicional pinga-fogo - debate...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Preciso fazer a averbação das casas antes de iniciar a usucapião extrajudicial?
06 de junho de 2022
Não tenha dúvidas em seu processo de usucapião extrajudicial.