NOTÍCIAS
CNJ decide definitivamente sobre compartilhamento de dados com o Sirc
30 DE AGOSTO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu, em caráter definitivo, na última quarta-feira (24/08), expediente que tratava do compartilhamento de dados dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), impondo vedações em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados.
A decisão se deu a partir de pedido de providências formulado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).
Clique aqui e leia a decisão.
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios gaúchos alertam para novo golpe imitando cobrança de dívida que não existe
28 de julho de 2022
Falsa intimação com código de barras tem dados pessoais e selos de órgãos federais; saída é conferir...
Anoreg RS
Decreto regulamenta mínimo existencial para superindividados
27 de julho de 2022
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
27 de julho de 2022
Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002....
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
27 de julho de 2022
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável
27 de julho de 2022
O Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a...