NOTÍCIAS
Cartilha mostra o que muda no RTDPJ com a Lei nº 14.382/2022 – mudanças imediatas e futuras
26 DE JULHO DE 2022
Faça o download da publicação sobre o tema, elaborada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil -IRTDPJBrasil, por meio das suas assessorias Jurídica e de Comunicação.
Para responder às várias dúvidas com relação à aplicação Lei nº 14.382/2022 na prática do Registro Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídica, o IRTDPJBrasil lança uma cartilha focada em nas mudanças imediatas bem como as alterações futuras, de acordo com o texto sancionado em 22 de junho, originado da MP 1.085/2021. Publicada em dezembro de 2021, a MP criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp, sendo objeto de ampla discussão no Congresso Nacional.
Produzida pelas assessorias de Consultoria Jurídica e de Comunicação do Instituto Brasil, a publicação tem 30 páginas relativas à nova lei que alterou significativamente a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/2021).A elaboração do texto é da consultora Ana Clara Herval e a revisão técnica foi feita pelo registrador Robson de Alvarenga, oficial do 4º RTDPJ de São Paulo e integrante da diretoria do IRTDPJBrasil e do Instituto de São Paulo. Alvarenga participou dos trabalhos dos grupos técnicos do Ministério da Economia, que elaboraram a MP.
“Desde o texto inicial da MP, foi possível perceber a preocupação do governo federal em modernizar e simplificar, por meio da imposição da prática eletrônica dos atos e negócios jurídicos, o registro público brasileiro”, explica no prefácio da publicação o presidente do Instituto Brasil, Rainey Marinho. Segundo ele, por meio do Serp, finalmente será possível a interoperabilidade e interconexão das serventias extrajudiciais e suas bases de dados.
Dentre as alterações promovidas pela Lei 14.382/2022, algumas produziram efeitos imediatos, mas a grande maioria ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Respeitada a interpretação e a autonomia dos oficiais de do registro, entendemos que a nossa forma de atuação neste momento é importante para demonstrar e reforçar a coesão e a harmonia na prestação dos nossos serviços, tão importantes para garantir segurança jurídica à população brasileira”, salienta Rainey Marinho, titular do 2º RTDPJ de Maceió/Alagoas.
Baixe a cartilha:
Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares
22 de junho de 2022
Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o...
Anoreg RS
Direito à identidade indígena não pode ser limitado por registro civil, diz Salomão
22 de junho de 2022
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (21/6), se Solange Souza Reis,...
Anoreg RS
Clipping – Veja – Pela primeira vez, imóvel é vendido pelo metaverso no Brasil
22 de junho de 2022
A plataforma de moradia por assinatura Housi convidou potenciais compradores para uma experiência no metaverso.
Anoreg RS
Colégio Registral do RS reúne cerca de 200 pessoas em evento inédito na Fenadoce
21 de junho de 2022
A atividade foi realizada das 10h às 16h30, no Auditório 1 do Centro de Eventos da Feira Nacional do Doce...
Anoreg RS
Programa Revista Justiça aborda questões de Direito Imobiliário e novas tecnologias
21 de junho de 2022
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário, entrevistou, no quadro...