NOTÍCIAS
Cartilha mostra o que muda no RTDPJ com a Lei nº 14.382/2022 – mudanças imediatas e futuras
26 DE JULHO DE 2022
Faça o download da publicação sobre o tema, elaborada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil -IRTDPJBrasil, por meio das suas assessorias Jurídica e de Comunicação.
Para responder às várias dúvidas com relação à aplicação Lei nº 14.382/2022 na prática do Registro Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídica, o IRTDPJBrasil lança uma cartilha focada em nas mudanças imediatas bem como as alterações futuras, de acordo com o texto sancionado em 22 de junho, originado da MP 1.085/2021. Publicada em dezembro de 2021, a MP criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp, sendo objeto de ampla discussão no Congresso Nacional.
Produzida pelas assessorias de Consultoria Jurídica e de Comunicação do Instituto Brasil, a publicação tem 30 páginas relativas à nova lei que alterou significativamente a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/2021).A elaboração do texto é da consultora Ana Clara Herval e a revisão técnica foi feita pelo registrador Robson de Alvarenga, oficial do 4º RTDPJ de São Paulo e integrante da diretoria do IRTDPJBrasil e do Instituto de São Paulo. Alvarenga participou dos trabalhos dos grupos técnicos do Ministério da Economia, que elaboraram a MP.
“Desde o texto inicial da MP, foi possível perceber a preocupação do governo federal em modernizar e simplificar, por meio da imposição da prática eletrônica dos atos e negócios jurídicos, o registro público brasileiro”, explica no prefácio da publicação o presidente do Instituto Brasil, Rainey Marinho. Segundo ele, por meio do Serp, finalmente será possível a interoperabilidade e interconexão das serventias extrajudiciais e suas bases de dados.
Dentre as alterações promovidas pela Lei 14.382/2022, algumas produziram efeitos imediatos, mas a grande maioria ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Respeitada a interpretação e a autonomia dos oficiais de do registro, entendemos que a nossa forma de atuação neste momento é importante para demonstrar e reforçar a coesão e a harmonia na prestação dos nossos serviços, tão importantes para garantir segurança jurídica à população brasileira”, salienta Rainey Marinho, titular do 2º RTDPJ de Maceió/Alagoas.
Baixe a cartilha:
Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Crime contra o consumidor na lei de parcelamento do solo urbano
06 de julho de 2022
Em oportunidade anterior, analisou-se brevemente o art. 65 da lei 4.561/64, referente ao crime de informação falsa...
Anoreg RS
Artigo: Tokenização e o futuro do mercado imobiliário brasileiro – Por Maykon Fagundes Machado
06 de julho de 2022
A pós-modernidade se apresenta e com ela os avanços tecnológicos dos segmentos que movimentam a economia.
Anoreg RS
Convertida em Lei, MP de Modernização dos Registros Públicos avança para oferecer serviços eletrônicos dos cartórios de forma integrada
05 de julho de 2022
A principal meta da MP nº 1.085/2021 é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), órgão...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 207/2022 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
05 de julho de 2022
Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de...
Anoreg RS
Artigo: IGG e a garantia no Registro de Imóveis – Por Olivar Vitale
05 de julho de 2022
O PL 4.188/21, em fase de aprovação no Congresso Nacional, dentre outros temas, cria o polêmico serviço de...