NOTÍCIAS
Caravana Notarial integra o 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos
08 DE MARçO DE 2022
A Caravana Notarial 2022, promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), estará presente no 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS). O evento acontece nos dias 1º e 2 de abril de 2022, no Hotel Recanto Business Center, em Restinga Sêca.
Na sexta-feira, dia 1º de abril, a partir das 15h, as palestras da Caravana Notarial abordarão temas relacionados às funcionalidades, passo a passo, questões jurídicas e atos digitais referentes ao novo módulo da plataforma e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br), com os palestrantes Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF; Marcos de Paola, diretor de tecnologia do CNB/CF; Renato Martini, consultor de tecnologia do CNB/CF; Rafael Depieri, assessor jurídico do CNB/CF; e Isabel Souza, coordenadora do e-Notariado.
O principal objetivo da iniciativa é divulgar o potencial dos atos online, explicar o funcionamento da plataforma e-Notariado e desenvolver o conhecimento e habilidades daqueles que já usam o sistema. O evento é voltado para tabeliães iniciantes e também para aqueles já experientes no uso dos atos notariais eletrônicos.
O evento integra a programação de comemorações dos 60 anos do CNB/RS, que culminarão com o Encontro Estadual em abril. As inscrições devem ser feitas on-line, por meio deste link. Não haverá inscrições no local.
Confira abaixo a programação da Caravana Notarial:
SEXTA-FEIRA – 01º de abril:
Caravana Notarial CNB/CF – e-Notariado
15:00h – Trilha I – Objetivo: Divulgar o potencial dos atos online e cadastrar novos usuários – Parte 1
1) Giselle Oliveira de Barros
- a) Abertura oficial: Apresentação dos objetivos da trilha I.
- b) Faça parte da revolução digital do notariado: E-Notariado em números atualizados e proporções da operação.
2) Marcos de Paola
- a) Estrutura (Como é que funciona a plataforma como um todo)
- b) Quais as funcionalidades
- c) Como se cadastrar e emitir o certificado digital notarizado
- d) A lavratura da escritura pública digital – Módulo Chefe do e-Not
- e) Fluxo de assinaturas: Estrutura base para realização de atos notariais eletrônicos.
- f) CNN: Obrigatoriedade de envio de dados, melhores práticas e consultas.
- g) Módulo Denatran
- h) Passo a passo: Escrituras e Procurações.
- i) Funcionalidades e passo a passo: Módulo de Certidões.
- j) E-Notariado, como utilizar: Possibilidades e ferramentas úteis da plataforma além da realização de atos (consultas, traslado de documentos, segurança).
16:00h – Coffee break
16:15h – Trilha I – Objetivo: Divulgar o potencial dos atos online e cadastrar novos usuários – Parte 2
3) Renato Martini
- a) E-Notariado: Princípios e conceitos.
- b) E-Notariado, como utilizar: Possibilidades e ferramentas úteis da plataforma além da realização de atos (consultas, translado de documentos, segurança).
4) Rafael Depieri
- a) Aspectos jurídicos básicos: Principais pontos do Provimento nº100.
5) Isabel Souza
- a) Cadastramento de Notários e Autoridades Notariais – Dúvidas e Procedimentos
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Detran abre prazo para os registradores civis manifestarem interesse na implantação de Posto Avançado de CRVA no município de Glorinha
17 de maio de 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência destaca cédula de crédito rural hipotecária
17 de maio de 2022
É sabido que no seguro firmado pela modalidade prestamista, a instituição concedente do crédito, que figurará...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca adjudicação compulsória de imóvel
17 de maio de 2022
A legislação de regência foi promulgada com o intuito de se atribuir segurança jurídica a uma situação...
Anoreg RS
Negado usucapião de imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)
17 de maio de 2022
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso em ação de usucapião de homem que diz ter comprado...
Anoreg RS
Artigo – Constrição sobre bens de capital essenciais e exigência de taxa de ocupação
16 de maio de 2022
A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/05) determinou que o credor fiduciário não se...