NOTÍCIAS
Autorização de viagem para crianças e adolescentes conta com soluções desburocratizadas
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Com a chegada das férias, aumenta também a procura por viagens. Quem tem filhos e pretende deixá-los viajar deve ficar atento às regras para viagens de crianças e adolescentes. A autorização para viagem de brasileiros de até 16 anos, acompanhados de pais ou responsáveis ou não, no Brasil ou no exterior, deve ser comunicada ao Sistema de Justiça em um dos variados canais disponibilizados pelo Judiciário para esse fim.
Os instrumentos oferecidos aos cidadãos pela Justiça e pela Polícia Federal possibilitam uma viagem segura aos jovens, devendo a autorização ser apresentada pelos pais ou responsáveis na hora do embarque. O documento, para ser válido, deve conter o prazo de validade.
Entre os mecanismos para obter a autorização estão o documento expedido gratuitamente pelo Foro da Comarca na qual reside o solicitante, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) disponível no Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), a escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade emitida pelo Cartório Extrajudicial de sua cidade.
O que diz o CNJ?
A Resolução n. 295 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, determina que haja expressa autorização judicial para que qualquercriança ou adolescente com idade inferior a 16 anos de idade possa viajar para fora dos limites da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis. A autorização deixa de ser exigida em circunstâncias específicas, como por exemplo, se a criança ou o adolescente estiver acompanhado, se residir em comarca contígua, ou seja, comarcas de regiões vizinhas, se houver a comprovação de que está acompanhado de ascendente maior ou parente até terceiro grau, desde que o parentesco seja devidamente confirmado.
Para as viagens internacionais, o CNJ definiu, por meio a da Resolução n. 131/2011, que nenhuma criança ou adolescente brasileira poderá sair do país acompanhado de estrangeiro domiciliado no exterior. A exceção desses casos se aplica somente se o estrangeiro for o genitor ou se a criança e o adolescente nascido no Brasil não tiver nacionalidade brasileira.
A resolução, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior, busca eliminar as dúvidas existentes em função das múltiplas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o instrumento dispensa o consentimento da Justiça, caso a criança e o adolescente em questão esteja na companhia de ambos os genitores, de um dos genitores com autorização do outro (com reconhecimento de firma) e desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, com a prévia anuência de ambos os pais, reconhecida em cartório.
Já o Provimento n. 103/2020, que prevê Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade desacompanhados de ambos ou um de seus pais, torna a ferramenta mais acessível aos usuários. Na hipótese de a autorização judicial não ser necessária, os pais ou responsáveis poderão permitir a viagem da criança e do adolescente por meio de instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, disponibilizado no site e-Notariado. A conclusão do processo inclui a realização da videoconferência notarial para confirmação da identidade e da autoria de quem assina. Importante lembrar que a utilização da assinatura digital pelas partes e da assinatura do Tabelião de Notas serão feitas com o uso do certificado digital.
Onde obter informações
Para viajar tranquilo, os pais ou responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes também podem se informar nas Varas de Infância e Juventude do seu estado de origem, nos Postos dos Juizados Especiais, nos aeroportos e rodoviárias interestaduais, Postos e Repartições Consulares, pelo Portal do e-Notariado e pelos Portais dos tribunais de justiça do local em que residem.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Instituto Brasil completa 34 anos de existência
12 de setembro de 2022
Fundado no ano da Constituição cidadã, o IRTDPJBrasil consolidou-se como uma instituição criada, sobretudo, com...
Anoreg RS
Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
12 de setembro de 2022
Preservar independência é um dos motivos para não mudar o nome
Anoreg RS
Como quer ser chamado?
12 de setembro de 2022
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais
Anoreg RS
Rádio Justiça aborda desmatamento de área com vegetação própria para obras de grande porte
09 de setembro de 2022
Programa Justiça na Tarde entrevistou a Advogada Marília Longo do Nascimento.
Anoreg RS
Artigo: Os riscos da compra de imóvel de propriedade de um devedor trabalhista – Por Fabíola Marques
09 de setembro de 2022
A compra de um imóvel requer certos cuidados, devendo o comprador adquirente realizar uma boa pesquisa sobre o...