NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
Programa Cartório TOP já está disponível para adesão de todos os Cartórios do Brasil
21 de junho de 2022
Cartórios e Anoregs do Brasil já podem aderir ao Programa Cartório TOP, uma iniciativa da Associação dos...
Anoreg RS
Justiça reconhece direito de tabeliã manter delegação após aposentadoria
21 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu o direito de uma tabeliã do Estado de se aposentar e manter a...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 25/2022 CGJ
21 de junho de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
CEJ publica Enunciados aprovados na IX Jornada de Direito Civil
21 de junho de 2022
O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), publicou o caderno final contendo...
Anoreg RS
Comissão aprova prioridade na emissão de documentos pessoais para vítima de violência patrimonial
21 de junho de 2022
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto assegurando à mulher vítima...