NOTÍCIAS
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
28 DE JANEIRO DE 2022
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em cartório como uma unidade autônoma, respeitando o princípio da unicidade matricial.
Após a Segunda Guerra Mundial, a crise econômica e social na França deixou muitos proprietários de hotéis em grande risco de falência e estes optaram por dividir entre 4 sócios os direitos e deveres de hotelaria. Nesse contexto sui generis, iniciou-se a ideia de economia compartilhada ou timeshare, com intuito de gerar economicidade e sustentabilidade abarcando bens imóveis e incluindo os móveis por acessoriedade. Posteriormente, os americanos se adaptaram ao sistema societário francês e dividiram a hotelaria unitária entre 52 sócios, perfazendo a ideia de que cada sócio usufruísse do imóvel para cada semana do ano. Por conseguinte, com a multiplicidade negocial iminente foi necessária a criação de um aparato normativo para abarcar, com segurança jurídica, uma infinidade de questionamentos sobre direitos e deveres. Especificamente no Brasil, o marco regulatório da multipropriedade foi a criação da lei 13777 de 2018, mudando o Código Civil e a lei dos registros públicos. Nessa linha de pensamento, mesmo com toda a legislação colaborando para um excelente Acontability e Compliance executivo, muitos doutrinadores questionam jurisprudências publicadas a respeito de ser um direito real ou um condomínio diferenciado, repercutindo na atuação tributária da contemporaneidade.
A priori, faz-se necessário se contextualizar que tanto a economia compartilhada, quanto a ideia de multipropriedade surgiram após a exaustão de um modelo mundial de hiperconsumismo que não mais se adaptava ao status quo da população. Explicando melhor, muitas pessoas começaram a perceber as vantagens econômicas de se focar no uso de bens e serviços e não na posse, otimizando os negócios jurídicos imobiliários compartilhados. Nesse diapasão, as vantagens são a flexibilidade de uso de imóvel, menor imobilização de capital, rateio de despesas físicas e manutenção com uma administradora única. Um exemplo disso, é o compartilhamento de imóvel de férias de alto padrão na praia, com multiproprietários usufruindo temporariamente o bem, com custos compartilhados.
Outrossim, em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em cartório como uma unidade autônoma, respeitando o princípio da unicidade matricial. Ou seja, cada unidade periódica terá uma matrícula mãe de todo o imóvel e uma matrícula filha individual com responsabilidade única para tributos e taxas condominiais. Portanto, é cediço que não há responsabilidade solidária entre os multiproprietários e, se houver necessidade de penhora ou hipoteca da parte autônoma, não se estenderá interpartes.
Joseane de Menezes Condé – Discente de Direito Unimep Piracicaba, cursa aula de redação há 2 anos e é formada em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Minas Gerais. Escreve para o Jornal Gazeta Piracicaba.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/RS – EDITAL Nº 061/2021 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2013)
01 de novembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Anoreg-BR em parceria com a Grupo TXAI disponibiliza, gratuitamente, para associados capacitação em liderança
01 de novembro de 2021
Serão três aulas com a palestrante Denise Fernandes da Cruz, nos dias 01, 03 e 05 de novembro, às 19 horas.
Anoreg RS
IRTDPJBrasil convoca associados para Assembleia Geral Ordinária, no dia 10/12, em Brasília
01 de novembro de 2021
A AGO será realizada de forma presencial, no espaço de eventos do Brasília Design Center, localizado no Edifício...
Anoreg RS
Jornal do Comércio – Cartórios recebem denúncias de violência doméstica no RS
01 de novembro de 2021
Símbolo em formato de X pode ser apresentado para qualquer colaborador.
Anoreg RS
Jornal do Almoço – Cartórios passam a receber denúncias de violência doméstica
01 de novembro de 2021
Campanha Sinal Vermelho auxiliará mulheres de modo discreto e sigiloso.