NOTÍCIAS
Alterada a Portaria que estabelece condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no FAR
31 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA Nº 2.668, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria n. 114, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Cidades, que estabelece as condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, na Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009, e no Decreto n. 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria nº 114, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“6…………………………………………………………………………………..
6.5………………………………………………………………………….
6.5.3.3. Nos casos de aporte adicional ou suplementação, a verificação de enquadramento dos valores máximos de aquisição por unidade habitacional não incluirá o custo de itens de obra involuídos de que trata o item 6.5.4 deste anexo.
6.5.4. São considerados itens de obra involuídos aqueles degradados, subtraídos por terceiros, defeituosos, erodidos ou perdidos, em decorrência de fatores antecedentes às solicitações de aporte adicional ou de suplementação, cuja substituição ou refazimento seja considerado imprescindível à continuidade ou à retomada, conclusão e legalização dos empreendimentos.
6.5.4.1. Os custos de itens de obra involuídos compreendem os serviços e despesas necessárias para reconstituir o empreendimento à condição em que se encontrava no momento da paralisação ou da ocorrência do fato superveniente.
6.6……………………………………………
6.7. Admitir-se-á a desimobilização de empreendimento habitacional, em caráter excepcional, cuja viabilidade de finalização ou reparação esteja comprometida por aspectos técnicos, econômicos e sociais, desde que autorizada pela Secretaria Nacional de Habitação.
6.7.1. A desimobilização de que trata o item 6.7 deste anexo consiste no desfazimento, conforme regulamentação complementar do Gestor Operacional, de empreendimentos habitacionais do Programa pertencentes ao patrimônio do FAR.
6.7.2. O Gestor Operacional deverá submeter à Secretaria Nacional de Habitação manifestação favorável à desimobilização do empreendimento, acompanhada de parecer técnico da Instituição Financeira, no qual conste a motivação e critérios utilizados para indicação do empreendimento à medida.
6.7.3. O Gestor Operacional regulamentará os critérios a serem considerados pela Instituição Financeira para atestar a indicação de empreendimentos à desimobilização, bem como a operacionalização da medida.
6.7.4. O valor auferido pela desimobilização do empreendimento deverá ser restituído ao FAR, descontando-se a cobertura de eventuais despesas com a realização do procedimento pela Instituição Financeira.
6.7.5. Nos casos em que a desimobilização não se efetivar por ausência de interessados, a Instituição Financeira deverá verificar o interesse de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em receber o bem objeto da desimobilização doado para destinação em programas de interesse social, cabendo ao FAR a cobertura de eventuais despesas, incluindo-se aquelas decorrentes da execução do procedimento previsto no item 6.7.4.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
10 de novembro de 2022
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade...
Anoreg RS
Premiações estaduais do PQTA 2022 acontecem entre os dias 21 e 25 de novembro
10 de novembro de 2022
Ao todo 202 cartórios se inscreveram e concorrem ao prêmio nacional no dia 06 de dezembro.
Anoreg RS
Representantes das entidades extrajudiciais gaúchas se reúnem com a presidente da Junta Comercial do RS
08 de novembro de 2022
Também esteve presente na reunião o diretor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização...
Anoreg RS
Anoreg/BR promoverá live de lançamento da plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
08 de novembro de 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
Vetos Presidenciais trancam pauta do Congresso Nacional
08 de novembro de 2022
Dentre eles, há vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n....