NOTÍCIAS
TRF1 – É válida notificação extrajudicial expedida por cartório de outra comarca por via postal e entregue no endereço do devedor com AR
18 DE OUTUBRO DE 2021
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão de uma motocicleta, objeto de contrato de alienação fiduciária por motivo de inadimplência da ré no pagamento do montante de R$11.020,17. A apelante defendeu que a notificação e protesto deveriam ser realizados pelo cartório de notas da comarca em que é domiciliada, em Belém (PA) e não pelo Cartório da Comarca de Joaquim Gomes (AL), como ocorreu.
Relatando o processo, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro explicou que a sentença julgou procedente o pedido de busca a apreensão, convertendo-a em execução, conforme autorizado pelo art. 4º do Decreto 911/1969 (estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária), com redação dada pelo art. 101 da Lei 13.043/2014.
Frisou que o referido decreto foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), tendo o Supremo Tribunal Federal ressalvado apenas quanto à prisão civil do depositário infiel.
Observou o relator que todo o procedimento previsto para a ação de busca e apreensão foi seguido, salientando que é válida a notificação realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra comarca que não seja a do domicílio do devedor.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prosseguiu o magistrado, se não é exigido que a assinatura do aviso de recebimento (AR) de notificação enviada pelo cartório competente ou mediante carta registrada com AR, seja do próprio destinatário, muito menos há que se exigir que tenha sido efetivada pelo Cartório de Títulos e Documentos da Comarca do domicílio da parte devedora.
Processo 0001209-22.2013.4.01.3900
Data do julgamento: 13/09/2021
Data da publicação: 28/09/2021
Fonte: TRF1
Outras Notícias
Anoreg RS
Arpen/RS – “O registro civil acompanha a história de cada pessoa, desde o nascimento, passando pelo casamento, até o óbito”
27 de setembro de 2021
Representantes da Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul concederam entrevista especial à Arpen/RS...
Anoreg RS
“As serventias extrajudiciais sempre estiveram à frente na adoção de novas tecnologias”
27 de setembro de 2021
Diretora substituta do Departamento de Administração do Patrimônio do RS concedeu entrevista exclusiva à...
Anoreg RS
Conjur – Registro eletrônico de imóveis contribuirá para melhoria do ambiente de negócios
27 de setembro de 2021
O serviço vai interligar cerca de 3,5 mil cartórios de registro de imóveis do país.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – O conflito aparente de normas e a aquisição da propriedade causa mortis
27 de setembro de 2021
A abertura da sucessão e o inventário ou arrolamento de bens representam, no mais das vezes, gastos elevados aos...
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Sucessão e inventário no agronegócio: reflexos e peculiaridades
27 de setembro de 2021
O falecimento de um familiar é sempre um momento de grande desafio para toda e qualquer família, pois, além do...