NOTÍCIAS
TJDFT – Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação
10 DE SETEMBRO DE 2021
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou recurso da autora e manteve sentença da juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido para que seu ex-marido fosse condenado a lhe pagar aluguéis, decorrentes do período em que utilizou imóvel que era do casal.
A autora ajuizou ação, na qual narrou que o réu deveria lhe indenizar por ter violado o acordo judicial de divórcio, no qual foi pactuado que a casa em questão seria partilhada na proporção de 50% para cada parte, que se obrigaram a desocupá-lo para facilitar a venda. Todavia, o réu teria retornado a residir no imóvel, sem autorização da autora e lá permaneceu por quase um ano.
O réu apresentou defesa sob o argumento de que teve permissão para ocupar o imóvel, pois era necessário que efetivasse a manutenção e reparos na parte interna e externa, antes da venda. Afirmou que arcou com todas as despesas decorrentes da restauração da casa e que não deve nenhum valor a título de aluguel para a autora.
A magistrada que proferiu a sentença esclareceu que a autora não comprovou ter notificado o réu de sua intenção de receber aluguéis pelo uso da casa e que a prova de sua oposição ao uso exclusivo do bem é essencial para exigir o pagamento.
A ré recorreu, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. “Portanto, não havendo demonstração pela demandante de que o réu teria sido notificado sobre sua oposição quanto à fruição do imóvel e tendo em vista que a citação, como marco inicial de eventual obrigação indenizatória, se deu após a alienação do bem, correta se mostra a r. sentença em concluir que a autora não faz jus a cobrança dos alugueres tal como requerido na inicial”.
A decisão já transitou em julgado, portando, não cabe mais recurso.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0736749-39.2019.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Considerações sobre as recentes alterações no CPC (Lei nº 14.195/21)
04 de outubro de 2021
Entrou em vigor no último dia 26 de agosto a Lei nº 14.195/21, que promoveu inúmeras mudanças no Código de...
Anoreg RS
Rota Jurídica – Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade poderão pedir benefícios do INSS nos Cartórios de Registro Civil
04 de outubro de 2021
O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto-piloto envolvendo Cartórios de...
Anoreg RS
Rota Jurídica – STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
04 de outubro de 2021
A tese foi fixada pela turma ao reformar acórdão de segundo grau que havia deferido a averbação do pai...
Anoreg RS
Entidades representativas dos cartórios assinam convênio com o INSS
01 de outubro de 2021
Em evento celebrado no RS, acordos firmados facilitarão o acesso dos cidadãos aos benefícios do INSS diretamente...
Anoreg RS
Simplificação e modernização de atos é tema de mais uma audiência realizada pelo GTCARTOR
01 de outubro de 2021
Audiência discutiu mudanças e inovações para os serviços notariais e registrais.