NOTÍCIAS
TJ/RS – Provimento da CGJ regulamenta publicação de editais de casamento on-line
05 DE AGOSTO DE 2021
A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº 029/2021, regulamentou a publicação de editais de proclamas, ou seja, a publicidade do documento fornecido pelo cartório de registo civil quando os noivos dão entrada no casamento civil.
A partir de agora, os proclamas poderão ser disponibilizados no jornal eletrônico do Sindicato dos Registradores Públicos do RS (SINDIREGIS), sendo dispensada a publicação em jornal impresso, a critérios dos noivos.
Conforme explica o Juiz-Corregedor Maurício Ramires, responsável pela matéria dos extrajudiciais na CGJ, pela lei, antes de qualquer casamento, é necessária a publicação de um edital na imprensa, contendo o nome e os dados dos noivos e outras informações para dar publicidade ao ato. “Tradicionalmente essa publicação era feita em jornais que circulam no local do casamento, sendo que são os noivos quem têm de arcar com os custos da publicação”.
Segundo ele, após tratativas com a Corregedoria, o SINDIREGIS desenvolveu um jornal eletrônico próprio, mantido e custeado pelos próprios registradores, que a partir de agora fará a publicação sem custos para os noivos.
“O Provimento nº 029/2021 veio para regulamentar essa nova prática registral. Além de reduzir os valores do casamento, a novidade tem ainda a vantagem de concentrar praticamente todos os editais em um só lugar, considerando que eles vinham sendo publicados de modo espalhado em jornais de diversas localidades, facilitando assim a consulta pelos interessados. Para aqueles, porém, que optarem pela publicação em jornal local, arcando com os custos, o Provimento continua assegurando essa possibilidade”, destaca o magistrado.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Provimento_029-2021-CGJ.pdf
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Prêmio Conciliar é Legal: inscrições podem ser feitas até 30 de setembro
21 de setembro de 2021
Pessoas e instituições podem se inscrever até 30 de setembro na 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal.
Anoreg RS
IstoÉ – Suécia impede pais de colocarem o nome “Vladimir Putin” em seus filhos
21 de setembro de 2021
Moradores da Suécia estão impedidos de colocar o nome do presidente russo Vladimir Putin em seus filhos. O nome...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Herança Líquida – O abatimento da dívida do espólio para fins de cálculo do ITCMD – Por Aryane Braga Costruba
21 de setembro de 2021
Os contribuintes precisam ficar atentos, pois somente poderá ser realizado por meio de decisão judicial.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Como realizar o processo de usucapião via cartório
21 de setembro de 2021
Usucapião extrajudicial é um procedimento executado diretamente em um cartório de registro de imóveis.
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo: O Judiciário e a interpretação da alienação fiduciária de imóvel em garantia
21 de setembro de 2021
Em quase vinte e cinco anos de vigência, não foram poucas as ameaças à exequibilidade da lei 9.514/97,...